Segue análise de cada alternativa.
Alternativa ATombamento é forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, da CF/88). Em nível infraconstitucional o tombamento é regulado pelo Decreto-Lei n. 25/1938. O próprio DL n. 25/1938 esclarece que o tombamento pode recair sobre bens públicos (art. 5º da DL n. 25/1938) ou particulares (art. 6º do DL n. 25/1938).
Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
O tombamento pode ser instituído por lei, por ato do Poder Executivo ou por determinação judicial.
"(...) não é somente por vila legislativa ou por intermédio de um procedimento administrativo que é possível o tombamento, pois também pela via jurisdicional um certo bem poder ter reconhecido o seu valor cultural e, portanto, por determinação judicial, ser inscrito no Livro de Tombo respectivo" (FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 15ª ed. São Paulo, Saraiva, 2014, p. 481).
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
Compõem o patrimônio cultural brasileiro os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, cuja proteção pode ser realizada por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (art. 216 da CF/88). Além disso, o Decreto-Lei n. 25/1938 prevê a possibilidade de tombamento de bens de valor arqueológico, monumentos naturais, sítios e paisagens (art. 1º do DL n. 25/1938).
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
(...)
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
A alternativa está correta, conforme art. 24, inciso VII da CF/88.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
RESPOSTA: D