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ID
513325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a citações e intimações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Citação: É a primeira notificação direcionada a parte "ré" para que possa apresentar sua defesa escrita.

    Embasamento legal:

    Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Art. 360 do Código de Processo Penal).
  • a) Tratando-se de processo penal, não se admite a citação de acusado por edital. (ERRADO)   Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. b) O réu preso deve ser citado pessoalmente. (CORRETO) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. c) É inadmissível no processo penal a citação por hora certa. (ERRADO)

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

    d) Tratando-se de processo penal, a citação inicial deve ser feita pelo correio. (ERRADO)   Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
  • LETRA B

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.   

  • Apenas observando:

     1 litro = 1 dm3 = 0,001 m3

  • GABARITO B

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.           

    A e C - ERRADAS

    É admissível>>> a citação por edital (Art. 361 do CPP )>> citação por hora certa (art. 362 do CPP).

    D-ERRADA

    Citação inicial

    Em regra, deve ser feita por mandado, seja mediante o próprio Juízo processante ou por cumprimento de carta precatória, arts. 351 e 353 do CPP.

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    CPP