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ID
513415
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/1998, introduziu uma série de alterações na Administração Pública brasileira, tais como:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    A inclusão dos contratos de gestão é uma das muitas formas de parceirias entre Administração Pública e particulares.

    Trata-se de um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos (Gasparini).

    O contrato de gestão designa algumas espécies de acordos celebrados entre a Administração direta e entidades da administração indireta, assim também com entidades privadas que atuam de forma paralela com o Estado, e com dirigentes de órgãos da própria administração direta.
  • Contrato de Gestão é previsto no artigo 37, §8° da Constituição Federal, incluído pela emenda constitucional 19/98. Antes da emenda eram previstos apenas em Decretos, portanto, os poucos contratos de gestão celebrados acabavam sendo impugnados pelo Tribunal de Contas, já que o controle só pode decorrer da Constituição ou de leis infraconstitucionais, não de decretos.

     


    Artigo 37, §8° da Constituição Federal

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Letra

    a) Errada - O princípio que foi incluído pela EC 19/98 foi o da Eficiência.

    b) CORRETA

    c) Errada - A EC 19/98 tentou foi acabar com o Regime Jurídico Único.

    d) Errada - Os servidores passaram a ser estáveis após 3 anos de efetivo exercício (antes da EC 19/98 precisava só de 2 anos).

    e) Errada - O princípio que foi incluído pela EC 19/98 foi o da Eficiência.

  • A respeito da EC nº 19/1998, acerca da Administração Pública:

    a) e e) INCORRETAS. Inclusão do princípio da eficiência. Art. 37, caput.

    b) CORRETA. Art. 37, §8º.

    c) INCORRETA. A EC substituiu o regime jurídico único por múltiplos regimes.

    d) INCORRETA. Não exinguiu, somente aumentou a estabilidade de dois para três anos de efetivo exercício. Art. 41, caput.

    Gabarito do professor: letra B.