a) A participação popular na discussão e na elaboração dos planos e dos orçamentos. Certo (art. 48, §único, I)
b) A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.Certo (art. 48, §único, II)
c) A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal, de acesso público e ampla divulgação. Certo, refere-se ao Relatório Resumido de Execução Orçamentário (RREO) art. 52 e 53
d) A emissão de relatórios periódicos de execução orçamentária, de acesso público e ampla divulgação.Certo Relatório de Gestão Fiscal (RGF) art. 54 e 55
e) O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por Conselho de Orçamento Participativo, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. Errado, é Conselho de gestão fiscal art. 67