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ID
513442
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, introduziu a figura da Escola de Governo, instituição destinada ao desenvolvimento de servidores públicos. A respeito dessa figura, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 5º O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    LETRA B CORRETA

  • O erro da letra "a" está na inclusão de "MUNICÍPIOS" no rol dos entes.
  • Colegas, vou apenas destacar os erros das alternativas:

     a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    •  b) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    •  c) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios  (a alternativa também omitiu a União) manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    •  d) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, vedada a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    •  e) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, vedada a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    SIgamos confiando em Deus.

     

  • CF/88. Art. 39 (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicosconstituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expressoOs Municípios podem ter Escolas de Governomas não estão obrigados.

     

    Aula recomendada no Youtube: CF/88 - Art. 39, §2º (Escolas de Governo)

    https://www.youtube.com/watch?v=6NEKj-q2394&index=40&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

     

    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:

    Art. 10         Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreiramediante promoçãoserão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Adendo

    DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006: Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  • Acerca das disposições constitucionais sobre os servidores públicos:

    Quanto à Escola de Governo, instituída pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, determina o art. 39, §2º, que: a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. 

    Gabarito do professor: letra B.