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Pontualidade na entrega não é considerado um princípio.
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Concordo com o colega; não é um princípio explícito, mas na análise do atendimento ao interesse comum, a entrega pontual torna-se um princípio.
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A publicidade do que foi comprado para a sociedade e a moralidade nas negociações com fornecedores também devem ser seguidos. Ambos previstos na constituição e em leis complementares.
questãozinha nojenta e mal feita.
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Lei 8.666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Fiquei na dúvida entre a letra C e a D, porque achei que o item IV poderia ter relação com a eficiência.
Acabei errando a questão por pensar demais :(
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É só ler atentamente o enunciado, ele diz "PRINCÍPIOS POR FORÇA DA LEI", ou seja, aqueles explícitos.
OS PRINCÍPIOS POR FORÇA DE LEI QUE DEVEM NORTEAR AS COMPRAS PÚBLICAS SÃO: L-I-M-P-E (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
A pontualidade na entrega, supostamente, é um princípio subentendido a ser seguido, pois advém do princípio da eficiência, mas não é por força de lei.
GABARITO: LETRA C
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Por Lei é I, II e III. A IV é por bom senso do comprador em atender a demanda a tempo.
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