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ID
5135104
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre outras, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo aquelas que definam expressamente o seguinte:


I. Direitos e responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

II. Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.

III. Saldo disponível da dotação orçamentária e número da nota de empenho da despesa decorrente da execução do contrato.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • L8666/93, ART. 55: São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; (I)

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; (Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.) (II)

  • GAB. D

    I. Direitos e responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas. CORRETA

    L8666/93 Art. 55. inc. VII

    N. Lei 14.133/202 → Art. 92. inc. XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

    II. Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato. CORRETA

    L8666/93 Art. 55. inc. IX

    N. Lei 14.133/202 → NÃO ENCONTREI

    III. Saldo disponível da dotação orçamentária e número da nota de empenho da despesa decorrente da execução do contrato. INCORRETA

    L8666/93 → NÃO ENCONTREI

    N. Lei 14.133/202 → NÃO ENCONTREI

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A questão trata das cláusulas necessárias dos contratos administrativos. São cláusulas necessárias às cláusulas que a lei determina que devem estar obrigatoriamente presentes em todos os contratos administrativos.

    No regime estabelecido pela Lei nº 8.666/1993, as cláusulas necessárias dos contratos administrativos estão previstas no artigo 55 da Lei nº 8.666/1993 que determina o seguinte:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e o valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. Direitos e responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.

    Correta. A alternativa reflete cláusulas obrigatória dos contratos administrativos prevista no artigo 55, VI, da Lei n° 8.666/1993.

    II. Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.

    Correta. A alternativa reflete cláusulas obrigatória dos contratos administrativos prevista no artigo 55, IX, da Lei n° 8.666/1993.

    III. Saldo disponível da dotação orçamentária e número da nota de empenho da despesa decorrente da execução do contrato.

    Incorreta. O saldo disponível da dotação orçamentária e o número da nota de empenho da despesa não são cláusulas obrigatórias dos contratos administrativo, o que é cláusula obrigatória dos contratos administrativos, na forma do artigo 55, V, da Lei nº 8.666/1993, é o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    Assim, sendo corretas as alternativas I e II a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.

    Atenção! Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021) foi publica em 1º de abril de 2021 e está em vigor. A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a integralidade da Lei nº 8.666/1993. A nova lei determinou que, pelo prazo de dois anos a contar do início de sua vigência, a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993 permanecerá em vigor e caberá ao gestor público decidir qual diploma aplicar em cada caso concreto, sendo proibida a combinação dos dois diplomas (art. 191 e 193, II, da Lei nº 14.133/2021). Dessa forma, tanto a Lei nº 14.133/2021 quanto a Lei nº 8.666/1993 – enquanto esta ainda estiver em vigor – poderão ser objeto de questões de concurso público, sendo importante atentar para qual diploma legal é objeto da questão. A questão acima é de 2020, logo, é anterior a nova lei e deve ser respondida com base na Lei nº 8.666/1993. 

  • ART.55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação