GAB. D
I. Direitos e responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas. CORRETA
L8666/93 → Art. 55. inc. VII
N. Lei 14.133/202 → Art. 92. inc. XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
II. Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato. CORRETA
L8666/93 → Art. 55. inc. IX
N. Lei 14.133/202 → NÃO ENCONTREI
III. Saldo disponível da dotação orçamentária e número da nota de empenho da despesa decorrente da execução do contrato. INCORRETA
L8666/93 → NÃO ENCONTREI
N. Lei 14.133/202 → NÃO ENCONTREI
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
A questão trata das cláusulas necessárias dos contratos administrativos.
São cláusulas necessárias às cláusulas que a lei determina que devem estar
obrigatoriamente presentes em todos os contratos administrativos.
No regime estabelecido pela Lei nº 8.666/1993, as cláusulas necessárias
dos contratos administrativos estão previstas no artigo 55 da Lei nº 8.666/1993
que determina o seguinte:
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as
que estabeleçam:
I - o objeto e seus
elementos característicos;
II - o regime de
execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as
condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do
reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de
início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a
despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria
econômica;
VI - as garantias
oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as
responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e o valores das multas;
VIII - os casos de
rescisão;
IX - o reconhecimento
dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no
art. 77 desta Lei;
X - as condições de
importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao
edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à
proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável
à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do
contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
Vejamos
as afirmativas da questão:
I. Direitos e responsabilidades das
partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
Correta. A alternativa reflete
cláusulas obrigatória dos contratos administrativos prevista no artigo 55, VI,
da Lei n° 8.666/1993.
II. Reconhecimento dos direitos da
Administração, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou
parcial do contrato.
Correta. A alternativa reflete
cláusulas obrigatória dos contratos administrativos prevista no artigo 55, IX,
da Lei n° 8.666/1993.
III. Saldo disponível da dotação
orçamentária e número da nota de empenho da despesa decorrente da execução do
contrato.
Incorreta.
O saldo disponível da dotação orçamentária e o número da nota de empenho da
despesa não são cláusulas obrigatórias dos contratos administrativo, o que é
cláusula obrigatória dos contratos administrativos, na forma do artigo 55, V,
da Lei nº 8.666/1993, é o crédito pelo qual correrá a
despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria
econômica.
Assim, sendo corretas as alternativas I e II a resposta da questão
é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
Atenção! Nova Lei de Licitações e Contratos
Públicos (Lei nº 14.133/2021) foi publica em 1º de abril de 2021 e está em
vigor. A nova lei, contudo, não revogou imediatamente a integralidade da Lei nº
8.666/1993. A nova lei determinou que, pelo prazo de dois anos a contar do
início de sua vigência, a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993
permanecerá em vigor e caberá ao gestor público decidir qual diploma aplicar em
cada caso concreto, sendo proibida a combinação dos dois diplomas (art. 191 e
193, II, da Lei nº 14.133/2021). Dessa forma, tanto a Lei nº 14.133/2021 quanto
a Lei nº 8.666/1993 – enquanto esta ainda estiver em vigor – poderão ser objeto
de questões de concurso público, sendo importante atentar para qual diploma
legal é objeto da questão. A questão acima é de 2020, logo, é anterior a nova
lei e deve ser respondida com base na Lei nº 8.666/1993.
ART.55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação