Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como
limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel beneficiado.
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
I. É
instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 81. A contribuição
de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer
face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
II. Tem
como limite individual o percentual de 50% do acréscimo de valor que da obra
resultar para cada imóvel beneficiado.
Falso, por
ferir o CTN, que não traz essa porcentagem:
Art. 81. A contribuição
de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer
face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo
de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
III. Tem
como limite total o percentual de 50% da despesa realizada.
Falso, por
ferir o CTN, que não traz essa porcentagem:
Art. 81. A contribuição
de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer
face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo
de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Gabarito
do Professor: Letra A.