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ID
5135944
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Maravilha - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo previsto na Constituição Federal está de acordo com o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 62. §É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

    III – reservada a lei complementar;              

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: D

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

    I - relativa a:  

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;    

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Assertiva B. Incorreta. O constituinte originário, diversamente do que fez em âmbito federal e municipal, transferiu a regulamentação da iniciativa popular em âmbito estadual para a lei.

    • Art. 27, § 4º, CF. A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
    • Art. 29, CF. (...) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;  (...)
    • Art. 61, § 2º, CF. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    • (...) A iniciativa popular em âmbito estadual está prevista no art. 27, § 4.º, que transfere a sua regulamentação para lei. O art. 29, XIII, da CF/88 fixa as regras para a iniciativa popular em âmbito municipal, dispondo de modo diferente da iniciativa popular em âmbito federal. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 449)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 66, §1º, CF. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Assertiva D. Correta. Art. 62, § 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)

  • A) maioria absoluta e não relativa.

    B) diferentemente do que afirma o enunciado, a Constituição Federal regulamentou a iniciativa popular de projeto de lei em âmbito federal e municipal.

    C) são quinze dias úteis e deve comunicar ao Senado o motivo do veto no prazo de 48 horas.

  • GABARITO - D

    A)

    NÃO PODEM SER ALVO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:

    Emendas à CF

    medida provisória

    PODE SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:

    *Projeto de Lei * - mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    _________________________________________________________________

    b) a iniciativa popular

    Âmbito Federal -  um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Estadual - A lei disporá 

    Municipal - pelo menos, cinco por cento do eleitorado

    C

    Veto Jurídico - chefe do executivo considera o projeto inconstitucional.

     

    Veto Político - chefe do executivo considera que o projeto é contra o interesse público.

    Art. 66, §1º § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    D

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.

    Medidas provisórias não podem versar sobre:

    Nacionalidade Cidadania Direitos políticos Partido político Direito Eleitoral Direito penal ,Processual Penal e Processual Civil Organização do judiciário e do Ministério Público PPA,LDO,LOA e créditos adicionais e suplementares Vise detenção ou sequestro de bens,poupança popular ou outro ativo financeiro Reservada à LC Já disciplinada em Projeto de lei aprovada pelo Congresso e pendente de Sanção ou veto
  • O texto constitucional é taxativo ao informar que é proibida a edição de MP em matéria penal. Contudo, há discussão sobre se a MP em matéria penal for benéfica. Cita-se o exemplo da MP 417/2008, convertida na Lei 11.706/08, que alterou o art. 32, da Lei 10.826/03. O referido artigo é uma causa extintiva de punibilidade da posse irregular pela entrega espontânea da arma de fogo. Do contrário, o art. 32, L.10.826/03 seria formalmente inconstitucional.

    Outra atenção:

    A CF não proíbe MP sobre matéria ambiental, mas desde que a norma seja FAVORÁVEL ao meio ambiente. Do contrário, ou seja, normas que importem em diminuição da proteção ambiental só podem ser editadas por lei formal. Assim é o entendimento do STF exarado na ADI 4.717/DF, do dia 05/04/18 (INFO. 896):

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. 

    A– Incorreta - As matérias rejeitadas de leis podem, de fato, ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa (ao contrário do que ocorre com as medidas provisórias e as emendas constitucionais), mas a aprovação se dá por maioria absoluta, não relativa. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    B- Incorreta - A Constituição dispõe sobre iniciativa popular de lei federal e de lei municipal, mas cabe à lei dispor sobre a iniciativa popular de lei estadual.

    Art. 27, § 4º, CRFB/88: " A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual".

    Art. 29, CRFB/99: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (...)".

    Art. 61, § 2º, CRFB/88: "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    C- Incorreta - O prazo de comunicação ao Presidente do Senado sobre os motivos do veto é de 48 horas, não 24 horas. Art. 66, §1º, CRFB/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Questão boa para revisar!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Consoante art. 67 da CF/88, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    b. INCORRETA. A Constituição Federal trata da iniciativa popular de lei federal e de lei municipal, todavia cabe à lei dispor sobre a iniciativa popular de lei estadual, nos termos do que dispõe arts. 27, §4º, 27 e 61, todos da CF/88.

    c. INCORRETA. Consoante art. 66, §1º, da Constituição Federal, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 62, §1º, b, da Constituição Federal, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

    Resposta: D.