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Gabarito: D
A) É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino e previamente capacitados. (Errado)
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
B) A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente da apresentação de qualquer documento ou formalidade extra. (Errado)
Art. 9 § 7º - A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
C) É possibilitada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. (Errado)
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
D)Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor. (Correto)
Art. 9 § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
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Assertiva D
Art,9
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
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GABARITO - D
A) É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino e previamente capacitados.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
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B ESQUEMINHA -
É Medida protetiva de Urgência ( M.P.U )
matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. ( Art. 23, V)
É uma prioridade da Mulher em situação de Violência doméstica e Familiar
> Ela realiza mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. ( Art. 9º, § 7º )
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C) É possibilitada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CUIDADO!
A prestação de alimentos provisionais ou provisórios é uma M.P.U que obriga o agressor ( Art. 22, V )
Não confundir com a aplicação de pena de cesta básica :
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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D) ALTERAÇÕES RECENTES:
Quem causa causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher
FICA OBRIGADO A RESSARCIR todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS)
e os custos relativos aos serviços de saúde prestados
Esses recursos vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
SE RESSARCIR , PODE SERVIR COMO ATENUANTE , OU SUBSTITUIÇÃO DE PENA?
NÃO!
O ressarcimento de que tratam não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher
e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.
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direito civil lei maria da penha ?
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A)É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores PREFERENCIALMENTE do sexo feminino e previamente capacitados.
B)A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, MEDIANTE apresentação de qualquer documento ou formalidade extra.
C)É VEDADA aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
D) CORRETO
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
b) ERRADO: Art. 9º, § 7º - A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
c) ERRADO: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
d) ERRADO: Art. 9º, § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
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Mateus Oliveira, você deveria ser contratado como professor do Qc. ಥ‿ಥ
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Lei Maria da penha
Art 9 § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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A) É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente ( preferencialmente) do sexo feminino e previamente capacitados.
B) A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente( mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. ) comprovação da apresentação de qualquer documento ou formalidade extra.
C) É possibilitada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. ( É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.)
D) Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
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gabarito(D)
(A) É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino e previamente capacitados.
"Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
(B) A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente da apresentação de qualquer documento ou formalidade extra.
A Lei nº 13.882/2019 altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
De acordo com o novo texto legal, a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de ensino mais próxima do domicílio, ou transferi-los para a instituição, independente da existência de vaga, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
(C) É possibilitada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
(D) Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
- § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
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q chatice essas propagandas no meio dos comentários
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A
presente questão demanda conhecimento sobre garantias
procedimentais destinadas à proteção da mulher em situação de
violência doméstica, e faz uma abordagem estritamente voltada para
a letra de lei. Analisemos as assertivas.
A)
Incorreta.
A assertiva aduz que é direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar o atendimento policial e pericial
especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente
do sexo feminino e previamente capacitados. No entanto, o equívoco
está na palavra “exclusivamente", pois a legislação especial
(Lei
nº 11.340/06) aponta
que é direito da mulher o atendimento prestado preferencialmente
por servidoras do sexo feminino.
Art. 10-A. É
direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o
atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e
prestado por servidores - preferencialmente
do sexo feminino - previamente capacitados.
B)
Incorreta.
Infere a assertiva que a mulher em situação de violência doméstica
e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em
instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio,
ou transferi-los para essa instituição, independentemente
da apresentação de qualquer documento ou formalidade extra. O
equívoco da afirmação reside no ponto em que se dispensa a
apresentação de documentos que comprovem o registro da violência
sofrida. Assim estabelece a Lei nº 11.340/06:
Art.
9º, § 7º. A mulher em situação de violência doméstica e
familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em
instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio,
ou transferi-los para essa instituição, mediante
a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da
ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e
familiar em curso.
C)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de que seria possível a aplicação, nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas
de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a
substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Todavia, a legislação especial (Lei
nº 11.340/06) veda
expressamente a aplicação de pena nesse sentido.
Art. 17. É
vedada
a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação
pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o
pagamento isolado de multa.
D)
Correta.
A assertiva compreenda a transcrição literal do § 5º do art. 9º
da Lei 11.340/06.
Art.
9º, §5º. Os dispositivos de segurança destinados ao
uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o
monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar
amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo
agressor.
Gabarito
do Professor:
assertiva
D.
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O agressor paga pelo custo do dispositivo de segurança ????? não entendi direito !!
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art. 9º
§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
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Este usuário Bráulio Agra deveria ser banido. Já fiz várias denuncias e o site não exclui ele.
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É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino e previamente capacitados.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente da apresentação de qualquer documento ou formalidade extra.
É possibilitada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
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A- É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino e previamente capacitados.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
B -A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente da apresentação de qualquer documento ou formalidade extra.
Art. 9°, § 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
C- É possibilitada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
D - Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Art. 9°,§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
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rumo PC-CE.
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A presente questão demanda conhecimento sobre garantias procedimentais destinadas à proteção da mulher em situação de violência doméstica, e faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Analisemos as assertivas.
A) Incorreta. A assertiva aduz que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino e previamente capacitados. No entanto, o equívoco está na palavra “exclusivamente", pois a legislação especial (Lei nº 11.340/06) aponta que é direito da mulher o atendimento prestado preferencialmente por servidoras do sexo feminino.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
B) Incorreta. Infere a assertiva que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, independentemente da apresentação de qualquer documento ou formalidade extra. O equívoco da afirmação reside no ponto em que se dispensa a apresentação de documentos que comprovem o registro da violência sofrida. Assim estabelece a Lei nº 11.340/06:
Art. 9º, § 7º. A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
C) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que seria possível a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Todavia, a legislação especial (Lei nº 11.340/06) veda expressamente a aplicação de pena nesse sentido.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
D) Correta. A assertiva compreenda a transcrição literal do § 5º do art. 9º da Lei 11.340/06.
Art. 9º, §5º. Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Gabarito do Professor: assertiva D.
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Gab: (D)
A) Errado: Não é exclusivamente, e sim preferencialmente.
B) Errado: § 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
C) Errado: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
D) Correta: § 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.