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GABARITO: LETRA D
(F) Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
(V) Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(F) Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 142.IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
(F) Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(V) Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FONTE: CF 1988
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Gabarito letra D, nos termos da fundamentação do colega.
Em complemento, sobre as duas assertivas verdadeiras, orientação jurisprudencial relacionada.
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STF. Repercussão Geral. Tema 1010. RE 1041210.
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
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TST. Súmula 455. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
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GABARITO: D
FALSO: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
VERDADEIRO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FALSO: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
FALSO: Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
VERDADEIRO: Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
(F) O prazo de validade é de até 2 anos, não de dois anos.. Art. 37, III, CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
(F) A garantia se refere apenas ao servidor público civil. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
(F) A proibição e estende a autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas pelo poder público. Art. 37, XVII, CRFB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (F-V-F-F-V).
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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GABARITO D
CAI NO TJ/SP
FALSO: O prazo de validade do concurso público sempre será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
VERDADEIRO: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
ART37, V
FALSO: É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical.
Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
FALSO: A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções, mas não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Art. 37, XIII
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A T E 2 A N O S
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O prazo de validade do concurso público sempre será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.(até 2 anos)
( ) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
( ) É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical. (não garantido aos militares)
( ) A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções, mas não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.(abrange sim)
( ) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Bendito serás!!