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ID
5135950
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Maravilha - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os ditames que norteiam a Administração Pública, analise as assertivas a seguir, julgandoas como (V) verdadeiras ou (F) falsas.


( ) O prazo de validade do concurso público sempre será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

( ) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

( ) É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical.

( ) A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções, mas não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

( ) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    (F) Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    (V) Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

    (F) Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Art. 142.IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    (F) Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    (V) Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito letra D, nos termos da fundamentação do colega.

    Em complemento, sobre as duas assertivas verdadeiras, orientação jurisprudencial relacionada.

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    STF. Repercussão Geral. Tema 1010. RE 1041210.

    a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

    b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

    c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

    d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

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    TST. Súmula 455. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

  • GABARITO: D

    FALSO: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    VERDADEIRO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    FALSO: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    FALSO: Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    VERDADEIRO: Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. 

    (F) O prazo de validade é de até 2 anos, não de dois anos.. Art. 37, III, CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    (F) A garantia se refere apenas ao servidor público civil. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    (F) A proibição e estende a autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas pelo poder público. Art. 37, XVII, CRFB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (F-V-F-F-V).

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   

     III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • GABARITO D

    CAI NO TJ/SP

    FALSO: O prazo de validade do concurso público sempre será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    VERDADEIRO: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ART37, V

    FALSO: É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical.

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    FALSO: A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções, mas não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Art. 37, XIII 

    INSTAGRAM/YOUTUBE: KAH.CONCURSEIRA

  • A T E 2 A N O S

  • O prazo de validade do concurso público sempre será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.(até 2 anos)

    ( ) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ( ) É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical. (não garantido aos militares)

    ( ) A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções, mas não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.(abrange sim)

    ( ) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Bendito serás!!