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ID
5135959
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Maravilha - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre os direitos reais de fruição, o usufruto ganha destaque nas relações familiares, de forma a assegurar determinados direitos aos usufrutuários. Com base nisso, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LETRA A: ERRADA

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. (claramente não possui do direito de "dispor" da propriedade, somente "uso" e "gozo")

    LETRA B - ERRADA

    Conforme artigos acima mencionados, o usufrutuário passa a usar e gozar do bem, adquirindo sua posse direta. Contudo, a posse indireta, ou seja, a propriedade com sua consequente disposição permanecem com o nu-proprietário.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • Sobre a alternativa A, é possível a venda do imóvel contra a vontade do usufrutuário, desde que por via judicial se reconheça tal direito (provando, por exemplo, que o usufrutuário não cumpre suas obrigações).

  • USUFRUTO:

    - #CONCEITO: É direito real temporário e gratuito que confere ao usufrutuário o direito à posse, uso, administração e percepção de frutos. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída. O usufruto será extinto quando: renúncia, morte, termo, extinção da pessoa jurídica, cessação do motivo, destruição da coisa, consolidação, culpa do usufrutuário (aliena, deteriora ou deixa arruinar), não uso ou não fruição, perdurar por 30 anos. A jurisprudência admite o uso de ações possessórias e petitórias.

    - #STJ: A renúncia ao usufruto não importa fraude à execução, porquanto, a despeito de os frutos serem penhoráveis, o usufruto é direito impenhorável e inalienável, salvo para o nuproprietário.

    ALIENAÇÃO VEDADA

    EXERCÍCIO CEDIDO GRATUITO ou ONEROSO

  • A questão é sobre usufruto, matéria disciplinada nos arts. 1.390 e seguintes do CC. Nele, temos a figura do nu-proprietário, que tem o direito à substância da coisa, com a prerrogativa de dela dispor e a expectativa de recuperar a propriedade plena por meio do fenômeno da consolidação, uma vez que o usufruto é sempre temporário; e do usufrutuário, a quem pertence os direitos de uso e gozo, dos quais transitoriamente se torna titular (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 596).

    A)  Percebam que o nu-proprietário pode dispor do bem. Logo, ele poderá alienar o imóvel, sem haver a necessidade de anuência ou autorização por parte do usufrutuário.  A alteração da pessoa do nu-proprietário não interfere na continuação do exercício do direito real pelo usufrutuário, mas o usufruto deverá ser respeitado até o fim, extinguindo-se com a morte do usufrutuário ou diante da incidência de uma das hipóteses arroladas no art. 1.410 do CC. Incorreto;


    B)  Na verdade, o bem é do nu-proprietário. Embora ele exerça, apenas, a posse indireta sobre a coisa, poderá
    alienar, instituir ônus real ou dar qualquer outra forma de disposição ao objeto. Com a morte do usufrutuário, extingue-se o usufruto, consolidando-se a propriedade na pessoa do nu-proprietário (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 692). Incorreto;

     
    C) Em relação aos direitos do usufrutuário, diz o legislador, no art. 1.394 do CC que “o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos". Enquanto o nu-proprietário mantém a titularidade do direito real, a posse indireta e o direito de dispor do bem, o usufrutuário obtém o proveito econômico sobre a coisa. Exemplo: o usufrutuário poderá alugar o imóvel. Correto;


    D) Em caso de morte do usufrutuário, extingue-se o usufruto, de acordo com o art. 1.410, I: “O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409; VI - pela consolidação; VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395; VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399)". Incorreto.





    Gabarito do Professor: LETRA C


  • Sabe-se que os 4 atributos da propriedade são: usar, gozar, fruir e dispor. Creio que alternativa "c" faltou mencionar que o usufrutuário dispõe não somente dos atributos de usar e gozar, mas também de fruir. Não a considerei certa devido a falta deste último atributo.