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ID
513607
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as competências do Tribunal de Contas da União, definidas na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    É certo que, na forma combinada dos incisos II e VIII do artigo 71 da Constituição Federal, cabe à Corte de 
    Contas aplicar aos responsáveis por irregularidades nas contas ou ilegalidades de despesas as sanções previstas
    em lei, entre elas, o ressarcimento do prejuízo causado ao erário e multa proporcional ao dano sofrido pela
    Fazenda Pública. E como já citado, as condenações patrimoniais têm eficácia de título executivo (eadem,
    artigo 71, § 3º).
  • Alternativa e.

    Encontra guarita na CF, art. 71, II, VIII e §3 do referido.
    No âmbito federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, Será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual foram atribuídas as competências relacionadas no art. 71 da CF.

    Os Tribunais de Contas são órgãos de natureza técnica que têm por finalidade auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta. Embora órgãos de auxílio do Poder Legislativo a este não integram, tampouco se subordinam, mantendo com ele apenas uma relação de vinculo institucional.

    São órgãos autônomos e independentes, inclusive gozando das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 do mesmo codex.

    Vide Súmulas STF: n. 06 e 347, SV: n. 03.
  • a) ERRADA - O Tribunal de Contas da União não tem competência para fiscalizar, em quaisquer hipóteses, pessoas jurídicas privadas, porque investigá-las é atribuição do Ministério Público e/ou da polícia judiciária competentes.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


     

    b) ERRADA - O Tribunal de Contas da União não pode realizar, por iniciativa própria (de ofício), inspeções e auditorias, mas apenas mediante provocação da Câmara dos Deputados, Senado Federal e de suas respectivas comissões técnicas ou de inquérito ou, ainda, mediante denúncia de partido político com representação no Congresso Nacional.
    ART. 71 -IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
  •  d) ERRADA - Em razão do princípio federativo, em nenhuma hipótese o Tribunal de Contas da União poderá fiscalizar a atuação de Estados, Distrito Federal ou Municípios.


    ART. 71 - VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
  • Quanto às disposições constitucionais a respeito do Tribunal de Contas da União:

    a) INCORRETA. Art. 71, II - o TCU tem competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    b) INCORRETA. O TCU pode realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito. Art. 71, IV.

    c) INCORRETA. Esta competência é atribuída ao TCU. Art. 71, IV.

    d) INCORRETA. Conforme art. 71, VI, é competência do TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    e) CORRETA. Conforme art. 71, inciso VIII e §3º, respectivamente.

    Gabarito do professor: letra E.