ID 513610 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Administração FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Economia Disciplina Direito Constitucional Assuntos Deliberação Parlamentar Processo Legislativo Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta. Alternativas O conceito de iniciativa popular de lei compreende a iniciativa de projeto de lei ordinária, projeto de lei complementar e projeto de lei delegada. A tramitação de projetos de lei ordinária sempre inicia pela Câmara dos Deputados, finalizando-se o processo legislativo no Senado Federal. Projeto de lei ordinária ou de lei complementar rejeitado pela Câmara dos Deputados será arquivado, não cabendo discussão, votação e revisão pelo Senado Federal. Projeto de lei, ordinária ou complementar, sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República não poderá ser objeto de emendas dos congressistas, durante processo de discussão e votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, cabendo às respectivas casas legislativas aprovarem ou rejeitarem globalmente o projeto. Supressão ou abolição de direito ou garantia individual fundamental somente será constitucionalmente válida se realizada por meio de Emenda à Constituição. Responder Comentários Gabarito- C Vejamos o que reza a Constituição Federal:Art. 65 da CF/88: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.Fundamento: Cada uma das Casas do Congresso Nacional são independentes entre si e produzem os atos de sua competência conforme as regras dos respectivos regimentos internos. No entanto, há regras definidas na Constituição Federal de 1988 para as disposições comuns do processo legislativo que obrigam as duas Casas, Câmara e Senado, visando similaridade de tratamento às proposições que tramitam entre elas, como é o caso de “projeto de lei”, para exemplificar, o rito mais comum do procedimento legislativo bicameral ocorre, em linhas gerais, quando um projeto é aprovado em uma das Casas ("Casa Iniciadora") e encaminhado, em autógrafos, à segunda Casa ("Casa revisora"). A "Casa revisora" poderá rejeitá-lo, aprová-lo na íntegra, ou aprová-lo com emendas. Se rejeitado, o projeto será arquivado. Se aprovado integralmente, será encaminhado à promulgação e, se se tratar de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional ou dependente de sanção ou veto do Poder Executivo, ao Presidente de República. No último caso, se aprovado com emendas, o projeto será encaminhado à Casa Iniciadora, para que esta aprecie as emendas propostas pela Casa revisora.Diante do exposto, percebe-se correta é a letra "C" Alternativa c.Com fulcro no art. 65 CF.Este artigo prevê a dinâmica do processo legislativo ordinário. Assim, o projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado diretamente à sanção se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Todavia, sendo o projeto emendado, voltará à casa iniciadora para se manifestar sobre as emendas.Enfim, a casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Vale mencionar que se a CD APROVA as EMENDAS feitas pelo SF, SEGUE e remeterá as emendas novamente para o SF, que anexará ao projeto de lei e será encaminhada ao Presidente para sanção ou Veto.Sendo REJEITADA as EMENDAS pela CD (casa iniciadora) propostas pelo SF, será ARQUIVADA e remetida diretamente para o Presidente para sanção ou veto. Considerando as disposições constitucionais a respeito do processo legislativo:a) INCORRETA. As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Art. 68.b) INCORRETA. Somente os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores que são obrigatoriamente iniciados na Câmara dos Deputados. Art. 64, caput.c) CORRETA. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra. Se a Casa revisora o rejeitar, o projeto será arquivado. Art. 65, caput.d) INCORRETA. As emendas só não podem causar aumento de despesa. Art. 63, I.e) INCORRETA. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Art. 60, §4º, IV.Gabarito do professor: letra C. GABARITO: CArt. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.