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ID
513631
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado prefeito municipal, de um município do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício do seu poder normativo, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 8.666/93, editou decreto municipal, estabelecendo que as hipóteses de licitação dispensável e inexigibilidade de licitação, a partir do ano de 2012, seriam decididas pela Comissão Permanente de Licitações, apenas com base no poder discricionário.

Leia com atenção as seguintes assertivas:

I. O prefeito municipal não poderia editar o Decreto, pois a Lei nº 8666/93 não se aplica aos municípios.

II. Em relação à licitação dispensável, efetivamente, em algumas hipóteses do artigo 24 da Lei 8.666/93, há certo grau de discricionariedade administrativa.

III. No quadro normativo da Lei nº 8.666/93, uma das hipóteses de licitação dispensável verifica-se quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

IV. No exercício do poder administrativo de editar decretos municipais, não incidem os princípios que regulam a atividade administrativa, como os previstos no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal.

V. A inexigibilidade de licitação, instituto expressamente previsto no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, deve ser utilizada, preferencialmente, para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Errada. A lei n° 8.666/93 aplica-se a TODOS os entes federativos

    Assertiva II - Correta. Nas hipóteses de licitações dispensáveis o gestor pode ou não realizar licitação. Já no rol das licitações DISPENSADAS o gestor está proibido por lei de realizar a licitação.

    Assertiva III - Correta. Cópia fiel de uma das hipóteses de licitação DISPENSÁVEL

    Assertiva IV - Os principios do artigo 37 caput são palicáveis para TODOS os atos normativos

    Assertiva V - O STF já decidiu que não cabe inexigibilidade para contratação de serviços de publicidade.

  • LETRA A

    I- A lei 8666 se aplica a todos os entes federativos.
    IV- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
    V- A inexigibilidade de licitação não se aplica às contratações de publicidade e propaganda.
  • Acabei de responder  a mesma questão em  • Q172405
  • Eis os comentários relativos a cada assertiva:

    I- Errado:

    A Lei 8.666/93 é uma de normas gerais, de caráter nacional, isto é, aplica-se a todos os entes federativos, no que se incluem, é claro, os municípios. Logo o seu art. 1º espanca qualquer dúvida a esse respeito. É ler:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Logo, está claramente incorreta esta primeira opção.

    II- Certo:

    Os casos de licitação dispensável encontram-se previstos, taxativamente, no extenso rol do art. 24 da Lei 8.666/93, sendo que, de fato, algumas das hipóteses ali estabelecidas admitem, sim, certo espaço para uma avaliação discricionária por parte da autoridade competente.

    Como exemplo, podemos mencionar o caso do inciso VI ("VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;"). Ora, a análise da necessidade, ou não, de intervenção no dominío econcômico, para os fins aí previstos, constitui matéria sujeita ao prudente juízo discricionário das autoridades competentes para tanto, de maneira que não há que se falar em comportamento vinculado, em situações tais.

    III- Certo:

    Realmente, esta é uma das hipóteses elencadas no art. 24, mais precisamente em seu inciso V, que abaixo transcrevo:

    "
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    IV- Errado:

    Os princípios informativos da Administração Pública, expressos no art. 37, caput, da CRFB/88, aplicam-se no âmbito de todos os comportamentos administrativos, de sorte que o exercício do poder normativo não constitui exceção, absolutamente.

    Apenas para exemplificar, é claro que a edição de um decreto, pelo Chefe do Poder Executivo, deve se subordinar a uma dada lei a ser regulamentada, de maneira que não se pode extrapolar os limites ali contidos (na lei), sob pena de o decreto inovar indevidamente no ordenamento jurídico, em violação ao princípio da legalidade, um daqueles citados no referido preceito constitucional.

    V- Errado:

    Pelo contrário, a lei expressamente proibiu a contratação de serviços de publicidade e divulgação por meio da inexigibilidade de licitação, como se depreende do teor do art. 25, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    "


    Gabarito do professor: A