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ID
513865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação a infrações cometidas por advogados e às sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A presente quetão pode ser baseada no Art.34, Paragrafo Único do Estatuto da OAB, onde reza:

    Art.34 (...)

    Parágrafo Único. Inclui-se na conduta incompatível:

    a) pratica reiterada de jogo de azar, não autorizada por lei;

    b) incontinência pública e escandalosa;

    c) embriaguez ou toxicomania habitual.

  • a) Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.
    ERRADA
    Lei 8.906/94 (EOAB) Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    (...)
    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;


    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34

    b) São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.
    CORRETA
    Lei 8.906/94 (EOAB) Art. 34.
    (...)

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
    b) incontinência pública e escandalosa;
    c) embriaguez ou toxicomania habituais.


    c) O Tribunal de Ética e Disciplina não pode instaurar, de ofício, processo sobre ato considerado passível de configurar, em tese, infração a princípio ou a norma de ética profissional.
    ERRADA
    CEDOAB, Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
    I - instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;


    d) É possível a instauração, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, de processo disciplinar, mediante representação apócrifa, contra advogado.
    ERRADA

    CEDOAB, Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.

    Denúncia anônima é a delatio criminisformulada por qualquer do povo, sem identificação, mediante expediente apócrifo de cognição mediata (telefonema, e-mail, carta etc). A doutrina se limita, sem maiores considerações, a reproduzir a lição de José Frederico Marques, que a classifica como notitia criminis inqualificada. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal,p. 87; PACHECO, Denilson Feitoza. Direito Processual Penal, p. 222; CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, p. 78.
    Vale ressaltar que a Constituição também proíbe o anonimato, no seu  artigo 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
  • Caros colegas,  existe embriaguez habitual com JUSTO MOTIVO? 

    A questão é passível de anulação.
  • Então , o advogado pode praticar reiteradamente jogo de azar não autorizado por lei e ENCHER A CARA COM HABITUALIDADE DESDE DE QUE ESSAS CONDUTAS TENHAM JUSTO MOTIVO
        

    ACHO QUE O EXAMINADOR É QUEM BEBEU DEMAIS
  • Alguém ai tem um justo motivo para beber????  Affff examinador tosco.
  • Um justo motivo para beber
    muita cerveja gelaaaaaaaaada:
    !!!!!!!!!!APROVAÇÃO NA ORDEM!!!!!!!
    Você conseguirá.
  • Arlane Silva embriaguez habitual com justo motivo é novidade...
  • Por eliminação, chega-se ao resultado; apesar de os comentários acima divergirem ( e com razão ) sobre a embriaguez com ''JUSTO MOTIVO'' e prática reiterada de jogos de azar ''NÃO AUTORIZADOS POR LEI''.

    Rumo à aprovação no Exame de Ordem.



    Deus esteja convosco.

  • COMENTÁRIO:
    O art. 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB determina os casos de infração disciplinar. O inciso XII estabelece que comete infração o advogado que se recusar a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública. Portanto, está incorreta a alternativa A.
    O inciso XXV, do mesmo art. 34, dispõe que constitui infração disciplinar manter conduta incompatível com a advocacia e o Parágrafo único especifica que estão incluídas na conduta incompatível a prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei; a incontinência pública e escandalosa; e a embriaguez ou toxicomania habituais. Assim, está correta a alternativa B.
    O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu art. 50 que o Tribunal de Ética e Disciplina é competente para instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional. Logo, está incorreta a alternativa C.
    A representação para a instauração de processo disciplinar não pode ser anônima, de acordo com o art. 51, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Está incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa B
  • Confesso que sorri kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pratica reiterada de jogo de azar, ou seja, vez ou outra é permitido. kkk

  • EU RI DEMAIS DO SEM JUSTO MOTIVO ...

  • O justo motivo pra se embriagar: 'A minha mulher me abandonou' kkkkkkkkkkkkk ai não pode ser punido não é mesmo

  • Gabarito:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

  • O examinador me manda um "embriaguez habitual SEM JUSTO MOTIVO" kkkkkk

    Certeza que ele entorna o caneco e está se justificando

    Aliás, eu pediria anulação disso aí

  • Por exclusão dá pra acertar tranquilamente, mas a parte do "justo motivo" deixou a questão sem gabarito.