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ID
513874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 7º, XIII do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;"
  • A) Incorreta. Art. 7º XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

    B) Incorreta. Art. 7º VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

    C) Incorreta. O advogado pode atuar em causas fora de seu local de inscrição, desde que não exceda cinco por ano, se for superior a esse número será necessária a promoção de incrição suplementar.

    Art. 10 § 2º - Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    D) Correta, conforme comentário acima.

  • Complemento:

    STF Súmula Vinculante nº 14 - Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    O IP é um procedimento sigilo, contudo, o advogado pode ter acesso às provas já documentadas, como por exemplo, interceptação telefônica transcrita aos autos de inquérito - Concretização da ampla defesa.
     
  • RESPOSTA: Alternativa D
     
    COMENTÁRIO:
     
    O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O inciso XIII dispões que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e
    Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. Portanto, está correta a alternativa D.
    Ainda de acordo com o art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB, o inciso XII especifica que é direito do advogado falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo e o inciso VIII afirma que é direito dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Assim, estão incorretas as alternativas A e B.
    O advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (ver art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB e Regulamento Geral)
  • DESATUALIZADA!

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

  • Questão desatualizada. "ou segredo de justiça" inserido pela lei 13.793/19

  • Gabarito: D

    Mas, atente-se a alteração legislativa.

    Art. 7º, XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;             

    Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase

    Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que

    A) o acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática de ato. 

    B) o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam. 

    C) o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato. 

    D) mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo sigiloso.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência