Gabarito: D
Mas, atente-se a alteração legislativa.
Art. 7º, XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase
Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que
A) o acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática de ato.
B) o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam.
C) o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato.
D) mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo sigiloso.
Gabarito: Letra “C”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
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- Jurisprudência