Gab: A
PREÂMBULO
- Não tem força normativa
- Não serve como parâmetro para controle de constitucionalidade
- Não tem relevância jurídica
- Não se situa no âmbito do direito, mas sim da política.
- É um vetor interpretativo
- A invocação de Deus não é norma de reprodução obrigatória
O preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte.
Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica.
Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros.
A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF/88, reflete um sentimento religioso. Isso não faz, contudo, que o Brasil deixe de ser um Estado laico. O Brasil é um Estado laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.
A invocação da proteção de Deus contida no preâmbulo da CF/88 não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. Se a Constituição estadual não tiver esta expressão, não há qualquer inconstitucionalidade nisso.
STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.
CESPE/AGU/2007/Advogado da União: A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica. (correto)
CESPE/TJ-AP/2006/Juiz de Direito: A invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da Constituição Federal, não é norma central, cuja reprodução seja obrigatória nas constituições estaduais, pois não possui força normativa. (correto)
CESPE/PGE-AM/2016/Procurador de Estado: Embora o preâmbulo da CF NÃO tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível. (correto)
Pessoal, estou elaborando um material destinado exclusivamente ao exame de ordem. É pautado exclusivamente em questões passadas cobradas pela FGV, além de abordar aspectos pontuais em doutrina e jurisprudência. Quem tiver interesse, manda uma mensagem!
Bons estudos!