SóProvas


ID
513916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização e às competências do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o erro da alternativa C:
    c) ERRADA. A edição de súmula vinculante pelo STF poderá ocorrer de ofício ou por provocação de pessoas ou entes autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O cancelamento ou revisão de súmula somente poderá ocorrer por iniciativa do próprio STF.
                       O erro está em dizer que apenas o STF pode revisar ou cancelar súmula. Vejamos o que diz a Lei 11.417 /06, in verbis:

    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.



     

  • assertiva b - errada.
    as causas em que a sociedade de economia mista deja interessada não são de competência da Justiça Federal e sim da Justiça Estadual.
    art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • assertiva d - errada.
    CF,  art. 103 - A -
    §3 ° - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 
  • Entendo que a alternativa "a" não esteja correta, pois, da forma como está colocado, dá a entender-se que o CNJ é órgão exclusivo da Magistratura, quando a CF, na verdade, diz que é órgão do PODER JUDICIÁRIO. Veja-se o que diz o § 4º do Art. 103-A da CF:

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (...)"

    Em nenhum momento a CF diz que o CNJ é ógão da Magistratura. Por essa razão, entendo que não há alternativa correta nessa questão, o que poderia torná-la anulável.
  •  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • Concordo com o Paulo.
    A redação da alternativa A leva a entender que o CNJ controla apenas a magistratura. O que não é verdade confome o Art. 103-B, §4o  da CF citado por ele.
    É por essas e por outras que a CESPE perdeu a OAB...
    • CORRETA a) O Conselho Nacional de Justiça, órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, é composto por membros do Poder Judiciário, do MP, da advocacia e da sociedade civil. (art. 103-B, CF)
    • (Poder Jud) STF indica: Ministro do STF (membro nato, será o Presidente do STF); Desembargador do TJ; Juiz de Direito
    • (Poder Jud) STJ indica: Ministro do STJ (será o corregedor); Juiz do TRF; Juiz Federal
    • (Poder Jud) TST indica: Ministro do TST; Juiz do TRT; Juiz do Trabalho
    • (Ministério Público) PGR indica: 1 membro MPU; 1 membro MPE
    • (advocacia) CFOAB indica: 2 advogados
    • (Sociedade Civil) CN indica: 2 cidadãos (1 pela Câmara e outro pelo Senado)

    • ERRADA b) As causas em que entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista seja interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente são de competência da justiça federal.
    • CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • Súm 517, STFAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.
    • Súm 556, STFÉ COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
    • ERRADA c) A edição de súmula vinculante pelo STF poderá ocorrer de ofício ou por provocação de pessoas ou entes autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O cancelamento ou revisão de súmula somente poderá ocorrer por iniciativa do próprio STF.
    • CF, art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (que são: Pres da Rep; Mesa do Senado; Mesa da Câmara; Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF; Governador do Estado ou DF; PGR; CFOAB; Partido Político com representação no CN; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.)
    • ERRADA d) Cabe reclamação constitucional dirigida ao STF contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou que indevidamente a aplique. O modelo adotado na CF não admite reclamação contra ato que, provindo da administração, esteja em desconformidade com a referida súmula. 
    • CF, art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.)
  • A Emenda Constitucional n. 61, de 2009 estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça será composto por 15 membros, dentre eles  membros do Poder Judiciário, do MP, da advocacia e da sociedade civil,com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, nos moldes do art. 103-B da CF/88. Correta a alternativa A.
    O art. 109 da CF/88 estabelece a competência da justiça federal em seus incisos. Dentre os casos, não estão incluídos casos em que seja parte sociedade de economia mista. É o que ficou definido também nas súmulas n. 556 “é competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista” e n. 517 “As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou oponente”. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o Art. 103-A, da CF/88, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  E o § 2º do mesmo artigo estabelece que sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Incorreta a alternativa C.
    Segundo o art. 103-A, § 3º, da CF/88, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A