SóProvas


ID
513922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema de repartição de competências entre os entes federativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  •          A) ERRADA, Compete concorrentemente privativamente à União(Estados e Distrito Federal) legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

            B) ERRADA, deve-se observar tanto a COnstituicao Federal como a estadual.

            C) CORRETA, ART. 22, XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

            D) ERRADA, ART. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
       
    • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C
    • A) ERRADA - Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. O erro está na afirmação de que se trata de competência privativa quando, na verdade, cuida-se de competência concorrente da União e estados (art. 24, I da CF).
    • B) ERRADA - No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema. De acordo com o art. 30, IV, a organização, criação e supressão de distritos deve ser feita em observância à lei estadual.
    • C) CORRETA - É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. (art. 21, XIII da CF)
    • D) ERRADA - Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a competência dita remanescente. A competência remanescente cabe aos estados federados, nos termos do art. 25, §1º da CF.
  • CUIDADO: Esta questão está desatualizada diante da EC 69 de 29/03/2012, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

  •  
    ATENCAO!!!!! Pois a afirmacao abaixo é um pouco relevante para responder a esse tipo de questao de agora em diante
     
    A emenda 69/2012 alterou os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
     
     
    Mudança importante para os concursos em geral!!!
     
     
     
    Prof. Flávia Bahia
  • Como alertaram os Colegas, a Emenda Constitucional 69, de 29 de março de 2012, deu novo tratamento ao tema cobrado na questão. Eis as alterações trazidas pela citada emenda:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 22. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 48. ...................................................................................

    ...........................................................................................................

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • Bizu:
    Sobre os direitos elencados em matéria concorrente:

    Peniteco Tribufur

    Penitenciário
    Econômico
    Tributário
    Financeiro
    Urbanístico

    Cuidado com o direito processual, pois:
    Direito processual - Privativo da União
    Procedimentos em matéria processual - Concorrente.

    Bons estudos.
  • ATENÇÃO!!!!!!!! NOVA REDAÇÃO COM A EC 69/2012:

    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  


    Nota-se portanto que a Defensoria do DF ganhou autonomia!!!!! ;)
  • a) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    Errado; Pois não se trata de competência privativa da União quando, na verdade, trata-se de competência concorrente da União e Estados-membros.
    b) No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema.
    Errado; De acordo com o artigo 30, IV, a organização, criação e supressão de distritos devem ser feitas em observância à lei estadual.
    c) É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
    Correto; Ao contrário dos Estados-membros, o Distrito Federal não dispõe de competência para organizar e manter, no seu âmbito, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiro militar. É da União a competência para a organização e manutenção desses órgãos no Distrito Federal. Sobre os Territórios Federais, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios.
    CUIDADO: Questão desatualizada diante da EC 69 de 29/03/2012, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
    d) Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a competência dita remanescente.
    Errado;


  • O mapa mental acima é legal, mas faltou a competência comum (Art. 23) da União, Estados, DF e Municípios que trata de zelar da constituição, preservar florestas, patrimônios históricos, etc. 
  • Essa questão esta juridicamente desatualizada, em virtude da EC 69/2012, que alterou a redação do inciso XIII, artigo 21.

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Não compete mais a União a Defensória Pública do DF.
  • Todas erradas, pois:
    ART. 22
    ...

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
    ...


  • Essa questão está desatualizada com o advento da Emenda Constitucional n. 69, que prevê que não é mais responsabilidade da União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. 
  • Cuidado!!!

    O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    A Constituição Federal, no art. 21, XIII, estatui que compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o art. 22, XVII atribuí à União a competência privativa para legislar sobre essa instituição. Portanto, o Distrito Federal não possuía autonomia quanto à Defensoria Pública.

    Com a aprovação da PEC 445/2009 convertida na Emenda Constitucional nº 69/2012, a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo (
    Distrito Federal) e não mais da União.
  • Essa é uma daquelas questões que deveriam sempre cair em concursos públicos, pelo menos uma só para “animar”. Logo de cara é fácil achar a resposta certa, sem pensar muito a alternativa C já salta aos olhos.
    VAMOS CORRIGIR AS ALTERNATIVAS...
     a)Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. ERRADA pois se trata de competência concorrente com os estados
    b) No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema. ERRADA pois os municípios devem respeitar as normas oriundas do âmbito estadual, ainda mais nesta alternativa que figura questões territoriais e divisões políticas administrativas.  
    c) É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. CORRETA COM RESSALVAS pois a UNIÃO atribuiu ao DF a responsabilidade sobre a Defensoria publica do DF . .   .
    d) Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a competência dita remanescente. ERRADA a competência aqui dita e correspondente as Federações e genericamente aos municípios.

    Letra C
  • O art. 24 da CF/88 estabelece em seu inciso I que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Incorreta a alternativa A.
    O art. 30 da CF/88 determina as competências dos municípios. O inciso IV inclui com competência criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Incorreta a alternativa B.
    A Emenda Constitucional n. 69, de 2012 alterou o art. 21, XIII da CF/88. De acordo com o a redação atual, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Atualmente incorreta a alternativa C, embora fosse o gabarito para essa questão da prova de 2009.
    De acordo com o art. 25, § 1º, da CF/88, são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C, porém desatualizada. De acordo com a legislação atual, todas as alternativas estão incorretas.
  • A; correta. Art. 21, XIII, da CF;

    B: incorreta. A: competência dita remanescente, em consonância com o disposto no art. 25, § 1º, da CF, cabe aos Estados-membros. Considera-se remanescente a competência que não for expressa dos outros entes; 

    C: incorreta. Art. 24,1, da CF;

    D: Incorreta. Art. 30, IV, da CF.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  •  

    Art.21 Compete a União:

    XIII Organizar e Manter:
     
           DF - JUDICIÁRIA + MP 

           TERRITÓRIOS - JUDICIÁRIA + MP + DP

     

    Art.22 Compete PRIVATIMENTE a União LEGISLAR:

    XVII Organização:
     
            DF - JUDICIÁRIA + MP 

            TERRITÓRIOS - JUDICIÁRIA + MP + DP
            +

            Org. ADM. DESTES

  • CUIDADO! A letra C está errada. Defensoria pública do DF é organizado e mantido pelo Governo do Distrito Federal e não pela União. O art. 21, XIII da CF fala em defensoria pública dos territórios e não do DF. XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)