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ID
513928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à política urbana e à de reforma agrária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 184, caput, da CF: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    b) INCORRETA - Art. 182, § 1º, da CF: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    c) CORRETA - Art. 185, caput, da CF: "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra".

    d) INCORRETA - Art. 183, caput, da CF: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
  • Daniel, não se deve esquecer do

    Art. 183, §3º: "os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"
  • O erro gritante da letra D é "imóvel público" como comentou o colega... o máx de 250 metros quadrados é uma limitaçao, mas nao invalida o item como um todo.
  • Não esqueçamos que existem outras formas de adquirir um imóvel urbano. A questão diz que "só" pode ser adquirido assim. Consideremos que a questão tivesse colocado igual como está na constituição com o "só", ainda sim estaria errado pois não  é apenas o usucapião especial urbano o único caminho de ter domínio de imóvel urbano através da posse.
  • Acredito que a "C" também está errada:

    Art. 185, caput, da CF: "São insuscetíveis DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra".
  • Realmente como bem observado pelo colega Robério Leite, a opção "C" suprime a expressão "DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS" constante do art.185 da CF, o que pode modificar todo o sentido da frase. Mas, por eliminação, só resta esta alternativa como a menos incorreta...
  • De acordo com o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. Incorreta a alternativa A.
    Conforme o art. 182, § 1º, da CF/88, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.Incorreta a alternativa B.
    A CF/88 prevê em seu art. 185 que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Correta a alternativa C.
    O art. 183, § 3º, da CF/88 estabelece que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Também fiquei em dúvida na C por não conter o termo "desapropriação", mas por interpretação ela não perde o sentido que a CF lhe dá, pois a desapropriação é o meio cabível para a finalidade de reforma agrária, sendo assim, está correta, embora esteja dúbia e passível de má interpretação.

    Com relação as outras, muita gente poderia cair na pegadinha da D, ao não ler o início se referindo aos imóveis públicos, que não podem ser adquiridos por meio de usucapião.