a) Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que haja decretado a separação judicial, é automática a conversão desta em divórcio.
Incorreta: A conversão da separação judicial em divórcio não se dá automaticamente. É preciso de que, ao menos, uma das partes requeira a conversão em divórcio.
Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
b) No casamento realizado mediante procuração, a morte superveniente do mandante acarreta a inexistência do casamento se este tiver sido celebrado pelo mandatário após a morte do mandante.
Correta: O mandato, segundo CC, cessa pela morte de uma das partes. Há hipóteses em que o mandato continua válido após a morte do mandante (art. 689, do CC). Entretanto, o casamento por procuração não se enquadra nestas hipóteses, pois para sua realização é necessário que represente a vontade atual do mandante, o que não ocorre na hipótese em que o casamento é realizado após a sua morte. Na situação, o mandato/procuração perde a validade e, consequentemente, o casamento é inexistente.
c) Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal, terão de peticionar nos mesmos autos em que se processou o divórcio, informando ao juiz que pretendem restabelecer a vida conjugal.
Incorreta: os cônjuges divorciados só podem restabelecer a união conjugal por meio de novo casamento. É o que dispõe o artigo 33, da Lei n. 6.515/77. Sem prejuízo, o CC estabelece que os separados judicialmente podem restabelecer a sociedade conjugal por ato regular em juízo.
Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.
d) O homem com 16 anos de idade, filho de pais solteiros e que viva na companhia da mãe, não necessita de consentimento do pai para se casar.
Incorreta: O homem com 16 anos de idade precisa de consentimento de ambos os pais para se casar. O CC não excepciona a regra. Vejamos.
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.