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ID
513982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na legislação processual civil, assinale a opção correta acerca da sentença.

Alternativas
Comentários
  • QUANTOA O ITEM "B": Gostaria de esclarecer que ao analisarmos o requisito da sentença certeza vemos que não se admite decisão cuja clareza seja condicionada... por isso o item está incorreto. Mas, registra-se, que é possível admitirmos uma decisão, certa, cuja eficácia esteja condicionada. Vide DIDIER JR.
  • Caros amigos concursandos,
    A fim de complementar o comentario do colega acima, vou transcrever o entendimento do prof. Freddie Diddier acerca do tema abordado na QUESTAO B:
    A decisão tem que ser certa porque ela, expressamente, tem que conter a solução do caso concreto. E é expressa. Não pode ser implícita.
     
    Cuidado quando forem estudar: isso não tem nada a ver com decisão sob condição. Uma decisão pode ser sob condição, mas a condição é para a eficácia da decisão e não para a certeza dela. A decisão na ADI, o Supremo pode dizer que a lei é inconstitucional, mas isso só vai produzir efeitos daqui a dois anos. Modula os efeitos. Isso é uma decisão sob condição. O que está sob condicional, não é a certificação porque o Supremo já disse: é inconstitucional. O que o juiz não pode condicionar é a própria certeza da decisão porque a decisão tem que ser certa. Agora, condicionar a sua eficácia é possível, como é o caso da modulação dos efeitos na ADI.
     
    Presta atenção nessa pergunta que eu reputo difícil: “Não se admite decisão condicional.” Essa frase só é correta se você entender que a condição é uma condição para a certeza da decisão e isso não se admite. Não se admite decisão cuja certeza seja condicionada. Agora, decisão, cuja eficácia esteja condicionada, não há problema.
  • a) O juiz pode modificar sentença já publicada para correção de erro material. CORRETA       Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    b) A sentença deve ser certa, com exceção da hipótese em que se julga relação jurídica condicional. ERRADA

    Art. 460.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    c) É vedado ao juiz considerar, no momento de proferir sentença, fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito ocorrido depois da propositura da ação, ainda que influa no julgamento da lide. ERRADA

        Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.  d) É permitido ao juiz, na sentença, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. ERRADA Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.