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ID
514000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma limitação expressa à possibilidade de o autor de uma ação requerer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é que esta não importe em provimento irreversível, fazendo a doutrina e a jurisprudência, a respeito desse limite, referência ao fenômeno da irreversibilidade recíproca. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A regra é a proibição da antecipação da tutela quando possa conduzir à irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório. Em certos casos, todavia, ocorre a ‘irreversibilidade recíproca’, ou seja, a negativa de antecipação é igualmente suscetível de ocasionar o perecimento do alegado direito do demandante, ou dano maior e irreversível às suas pretensões do que benefício ao demandado. A verificação dessa irreversibilidade é feita caso a caso e à luz do princípio da proporcionalidade.
     

  • IRREVERSIBILIDADE RECÍPROCA - Diante de dois interesses na iminência de sofrerem dano irreparável e sendo possível a tutela de apenas um deles, caberá ao juiz proteger o interesse mais relevante, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, o que lhe permite, nestas hipóteses, antecipar a tutela jurisdicional (ainda que, com tal antecipação, se produzam efeitos irreversíveis).
    ALTERNATIVA "C"
  • (...)

    Há casos em que a vedação à concessão de tutela irreversível em caráter antecipado deixa de incidir. São os casos em que ocorre a assim chamada irreversibilidade recíproca. É o que se dá naqueles casos em que se verifica que a concessão da tutela antecipada produzirá um resultado prático irreversível mas, de outro lado, o indeferimento da medida produzirá, também resultado prático irreversível. Valho-me, aqui, de dois exemplos, tirados ambos do trecho acima citado da obra de Gusmão Carneiro: a) duas entidades automobilísticas disputam em juízo o direito de realizar, no mesmo dia e horário, no mesmo autódromo, provas das categorias que organizam. A entidade desfavorecida pela decisão judicial (seja ela concessiva ou não de tutela antecipada) sofrerá danos irreversíveis; b) o caso de se pedir tutela antecipada para liberação alfandegária de produtos importados perecíveis sem que se realize a fiscalização sanitária quando os agentes sanitários estão em greve. Nesse caso, a decisão que indeferir a tutela antecipada poderá levar ao perecimento dos produtos; e a decisão que a deferir permitirá sua colocação no mercado sem as cautelas necessárias. Ambas as situações são irreversíveis.

    Quando isso acontece desaparece a razão de ser da vedação à concessão de tutela antecipada por haver risco de irreversibilidade, já que algo irreversível acontecerá, de qualquer maneira. Neste caso, fica então o juiz autorizado a conceder a tutela antecipada, devendo-se aplicar à hipótese o princípio da proporcionalidade.

    Autor:

    Alexandre Freitas Câmara

    Encontrado em: http://www.fiscolex.com.br/doc_6221443_COLISAO_DE_DIREITOS_FUNDAMENTAIS_DIREITO_A_SAUDE_E_TUTELA_ANTECIPADA.aspx
     

  • A chamada irreversibilidade não tornaria aconselhável a oitiva da parte contrária?
  • Concordo com a colega. Cria-se na alternativa "c" uma certa confusão entre o que se denomina "processo" e "procedimento".