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ID
514003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere que, em uma ação intentada sob o rito comum ordinário para discutir direitos disponíveis, o réu não tenha arrolado as testemunhas que pretendia apresentar. Considere, ainda, que, no dia da audiência de instrução e julgamento, ele tenha comparecido em companhia de duas dessas testemunhas.

Em face dessas considerações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que no procedimento sumaríssimo (lei 9099) as testemunhas podem comparecer em audiencia independentemente de intimação!!
  • ALTERNATIVA CORRETA:  LETRA B

    a) FALSA:

    a) A apresentação espontânea das testemunhas supre a falta de arrolamento, tanto que este ocorre justamente para viabilizar a intimação delas.

              O autor deve arrolar testemunhas na petição inicial.

              Quando não obtida a conciliação, será marcada a data da audiência de instrução, dando-se início à fase probatória, de modo que o réu irá apresentar, então, seu rol de testemunhas p/ oitiva na respectiva audiência.

              Assim, se percebe a necessidade do arrolamento das testemunhas!

    b) VERDADEIRA:

    b) O arrolamento viabiliza o prévio conhecimento das testemunhas pela outra parte, o que é importante para instrumentar possível contradita.


    c) FALSA:

    c) A oitiva das testemunhas não arroladas será permitida se o autor não demonstrar expressamente a ocorrência de incapacidade ou impedimento, já que o arrolamento serve à outra parte.

    d) FALSA:

    d) Caso se oponha à oitiva das testemunhas não arroladas, o autor deverá apresentar contradita tão logo estas sejam chamadas a depor.
     

  • a) conforme disposto no artigo 412, paragrafo 1o da cpc, no procedimento ordinário a parte pode comprometer-se a levar a audiencia a testemunha, independente de intimação, presumindo-se , caso nao compareça, que desistiu de ouvi-la.

    Contudo, o arrolamento da testemunha é necessário para viabilizar o prévio conhecimento da mesma pela outra parte, possibilitando a contradita.

    b)correta

    c)incumbe às partes, depositar em cartório o rol de testemunhas (art.407 cpc). Logo, é imprescindível que sejam arroladas.

    d) é lícito à parte contraditar a testemunha, após a sua qualificação em audiência, e não, logo que sejam chamadas a depor.
  •  a)  ERRADA. O arrolamento e o ato de assinalar ou descrever qualidades, números é demais características que singularizam uma pessoa. Portanto, não supre a falta de arrolamento. Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

     b)  GABARITO. O arrolamento viabiliza o prévio conhecimento das testemunhas pela outra parte, o que é importante para instrumentar possível contradita. Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

     c)  ERRADA. Primeiro é necessário o arrolamento das testemunhas.  Art. 457.  Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. Posteriormente, haverá a contradita. 

     d)  ERRADA. Erro - "tão logo". Antes de depor, o art. 457, caput, do Novo CPC determina que a testemunha seja qualificada, declarando ou confirmando seus dados e informando se tem relações de parentesco com a parte ou, ainda, se tem interesse no objeto do processo. Nesse momento, o patrono da parte contrária poderá contraditar a testemunha quando entender que ela e incapaz, suspeita ou impedida de prestar depoimento como testemunha, nos termos do art. 405 do Novo CPC.Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.