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ID
514009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria ocupava cargo efetivo na administração pública federal e, após quinze anos de serviço público, aposentou-se por invalidez. Dois anos após a aposentadoria, submeteu-se a junta médica oficial, a qual declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, o que ocasionou o retorno de Maria ao serviço público.

Na situação hipotética apresentada, o instituto aplicado ao caso de Maria foi a

Alternativas
Comentários
  • musiquinha


    Eu aproveito o disponivel
    Eu Reintegro o DEMITIDO
    eu Reconduzo o Inalibilitado
    eu Reverto o aposentado
    Eu readapto o Necessitado


    lalalalalall lalal
  • Reversão - Consiste no Retorno a Atividade do Servidor aposentado, que poderá ser:

    1 - De Ofício pela Administração (Quando a administração constatar que a causa da invalidade permanente não existe mais);
    Obs.: A Administração tem o dever de trazer o servidor de volta, pois se trata de Um Ato Vinculado.

    2 - A Pedido do Servidor - Quando preencher alguns requisitos como:
    a) Solicitação;
    b) Aposentadoria na modalidade voluntária;
    c) Estável quando em Atividade;
    d) O pedido de reversão deverá ser feito dentro de 5 anos da aposentadoria;
    e) Tem de existir cargo vago.
    Obs.: A Administração tem a Faculdade de Trazer ou Não o servidor, pois se trata de um Ato Discricionário.
  • Gabarito indiscutível conforme Lei 8112:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
            II - no interesse da administração, desde que:

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago.

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

     

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Quando fiz o meu primeiro cursinho, o professor de 8.112 ensinou algo muito estúpido mas tem me ajudado.
    (Normalmente cada um tem um "macete" estúpido que funciona individualmente)

    Reversão, otimizadamente falando, é a volta do servidor aposentado.

    Ok (...) o professor grifou a letra "v", e falou:

    "Galera, peguem essa levra "V" e pensem em velho e  viagra (...) vocês lembram de quê?" Pessoa velha, aposentada e (....) Enfim....

    Idiotice a parte... Isso nunca saiu da minha cabeça, e sempre que fala de aposentadoria, eu lembro de velho e viagra, logo; REVERSÃO.
    Não achei isso nada didático, mas...  a "coisa" flui pra mim. rs

    Bons estudos! Deus abençoe a todos!
  • Não é idiotice nenhuma. O importante é que a mnemonia nos ajuda a lembrar de tantas coisas que devemos nessas provas cada vez mais concorridas. Se vc tver mais dessas mnemonias, por favor, poste nos comentários. 
  • CAros amigos e colegas, pelo amor de Deus, lhes súplico kkkkkkkkkkkk

    quem souber mais técnicas, ou dicas como alguns preferem, possssssssssssstem sempre

    ajuda muito na memorização,

    é uma bela arma, e quanto mais ridícula, melhor para nosso cérebro


  • ReVersão

    V de Velho ( aprendi aqui no QC)

    Bons estudis a todos nós!



  • Correta, letra "B"
     

    1. Reversão de ofício ( a que se refere a questão)

    É o retorno do servidor por ausência dos motivos que ensejaram a aposentadoria por invalidez. Uma junta médica oficial declara que a razão da aposentadoria por invalidez não mais existe e determina a volta do servidor a suas atividades.

     

    A reversão de servidor aposentado por invalidez, quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria, é uma das hipóteses que permite que o servidor exerça suas atividades como excedente.



    Há outra hipótese tb:

     


     

     


    2. Reversão no interesse da administração :É o retorno do servidor aposentado por sua própria vontade, desde que a administração, do alto da sua discricionariedade, aceite esse retorno.

    Art.25, § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal 


    Art.25, § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será consideradopara concessão da aposentadoria. 


    Art.25,  § 5º O servidor que for revertido no interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos 5 anos no cargo.


     


    Além do interesse da administração, devem ser cumpridos 5 requisitos  para que esse tipo de reversão se efetive:


    1. o servidor tenha solicitado a reversão;


    2. a aposentadoria tenha sido voluntária; (se for compulsória não tem como né?! Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.)


    3. estável quando na atividade;


    4. a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;


    5. haja cargo vago. (Art. 25, §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação).
  • Responder esta questão é muito simples e depende apenas de se conseguir relacionar o tipo de situação com o nome que se dá à investidura no cargo público. Note-se que apenas a nomeação é a investidura originária, sendo todas as demais derivadas, pois decorrem de um vínculo anterior. Falemos, então, o que significa a hipótese de cada alternativa:
    -        Alternativa A: reconduzir é voltar à origem. No caso, há servidores que deverão retornar ao cargo e origem porque o anterior ocupante de seu cargo faz jus ao retorno. Exemplo: sou técnico, estável, e um outro servidor é analista, também estável. O analista é demitido de seu cargo e eu, aprovado em concurso, sou nomeado para o mesmo cargo. Porém, o analista demitido consegue anular sua decisão na justiça, sendo reintegrado ao cargo que ocupava. Nesse caso, eu serei reconduzido ao meu cargo de origem. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa B:muitas vezes a aposentadoria não é definitiva no serviço público, podendo ser revertida, ou seja, voltar à situação anterior. E o melhor exemplo é justamente o da questão, pois se deixam de existir os motivos que ensejaram a aposentadoria por invalidez, tal vacância do cargo deverá ser revertida, significando o retorno do ex-aposentado ao serviço, já que a junta médica avalia que ele voltou a ter condições de trabalhar, o que é melhor para todos. Essa é a reversão, e esta é a resposta correta.
    -        Alternativa C:“Não vou me adaptar...”. Com esse verso Arnaldo Antunes descreve dificuldade que o tempo traz, como caber nas roupas de antigamente. E acontece que alguns servidores, por alguma limitação física ou psíquica deixam de serem capazes de exercer as antigas funções. Ora, mas talvez eles possam se adaptar em funções novas, que não dependam daquela característica que o limitou, sem que seja necessário aposentar-se. Portanto, readaptação é o que ocorre com os servidores que passam a ocupar cargo de atribuições distintas, em razão de limitações que tenham sofrido. Ex: motorista que tem labirintite mas pode ser adaptado ao cargo de auxiliar administrativo (se cumpridos os requisitos legais). Resposta errada.
    -        Alternativa D:às vezes um servidor deixa de integrar o corpo de servidores de um órgão ou ente – são demitidos. Mas conseguem o direito de retornar, sendo reintegrados àquele corpo. Essa é a reintegração, que também não é o caso da questão, sendo a alternativa errada
  • Teve um comentário que peguei em uma questão que ajudou muito:


    ReVersão - "V" de viagra, volta a ativa


    Edit: já falaram aqui... mas tá valendo haha

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • musiquinha

    Eu aproveito o disponivel

    Eu Reintegro o DEMITIDO

    eu Reconduzo o Inalibilitado

    eu Reverto o aposentado

    Eu readapto o Necessitado