SóProvas


ID
514012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, após o devido processo licitatório, a administração pública tenha delegado a execução de um serviço público a um particular para que este executasse o serviço em seu próprio nome, por sua conta e risco, pelo prazo de cinco anos. Em troca, conforme previsão contratual, o particular receberia, a título de remuneração, a tarifa paga pelos usuários do serviço.

Nesse caso, a administração pública firmou contrato de

Alternativas
Comentários
  • Concessão de Serviço Público:

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - Concessão é um contrato administrativo por meio do qual ocorrerá a delegação de Um Serviço Público ao particular (pessoa jurídica ou consórcio de empresas). Mediante licitação na modalidade concorrência que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco.

    Privatização Simultaneamente com a Concessão de Serviço Público é possível utilizar a Modalidade Leilão.
    Se for um caso de privatização ou desestatização é possível utilizar a modalidade Leilão para vender a estrutura, ações ou cotas e no mesmo ato, conceder o serviço público ao particular.
  • Resposta Correta: (C)

    Lembrem-se de um pequeno detalhe que pode fazer toda a diferença; quando se fala em Delgação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. 

    Agora, quando se fala em Outorga , se transfere a própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
  • A questão afirma que delega a execução de um serviço a um particular:
    1. Se for pessoa jurídica e/ou consórcio é CONCESSÃO;
    2. Se for pessoa física e/ou jurídica é PERMISSÃO;

    De qual delas estamos falando aqui?

    Licitação: as duas formas tem;
    Em seu próprio nome: delegação, as duas formas tem;
    Por sua conta e risco: as duas formas tem;
    Pelo prazo de cinco anos: as duas formas tem (não há contratos sem previsão temporal);
    Remuneração paga por tarifa: as duas formas tem;

    O que está diferenciando uma modalidade da outra nesta questão? Aceito colaborações. :-)
  • Prezado Cláudio,


    Penso que quando foi previsto no objeto do contrato que o particular receberia a título de remuneração (pelo serviço executado), a tarifa paga pelos usuários do serviço, e tomando com base o § 3º do Art. 7º da Lei 8.666/93, onde só é permitido incluir no objeto do contrato a obtenção de recurso para financimento de empreendimentos explorados pelo regime de CONCESSÃO, eu excluiria a hipótese de PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.


    Abraços!
  • Questão extremamante MAL ELABORADA ( estilo CESPE MESMO!!) 
    Não tem elementos para diferenciar qual a resposta essa péssima banca quer como resposta.

    Concordo com o colega Cláudio e copio o comentário dele:

    A questão afirma que delega a execução de um serviço a um particular:
    1. Se for pessoa jurídica e/ou consórcio é CONCESSÃO;
    2. Se for pessoa física e/ou jurídica é PERMISSÃO;

    De qual delas estamos falando aqui?

    Licitação: as duas formas tem;
    Em seu próprio nome: delegação, as duas formas tem;
    Por sua conta e risco: as duas formas tem;
    Pelo prazo de cinco anos: as duas formas tem (não há contratos sem previsão temporal);
    Remuneração paga por tarifa: as duas formas tem;

    O que está diferenciando uma modalidade da outra nesta questão? Aceito colaborações. :-)
  • DEVERIA SER ANULADA, POIS A QUESTÃO NÃO NOS FORNECE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR SE O PARTICULAR É UMA PESSOA JURÍDICA, OU CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS OU PESSOA  FÍSICA, OU AINDA SENDO PESSOA JURÍDICA FICA A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLHER ENTRE A CONCESSÃO E A PERMISSÃO OU QUALQUER OUTRA DIFERENÇA ENTRE A PERMISSÃO E A CONCESSÃO QUE NOS LEVARIA A ACERTIVA CORRETA

     A PERMISSÃO ANTES DA LEI 8987/95 ERA CONSIDERADA COMO UM ATO ADMINISTRATIVO AGORA COMO CONTRATO DE ADESÃO.


    A DIFERENÇA ENTRE A CONCESSÃO E DA PERMISSÃO, FICOU TÃO SOMENTE NA POSSIBILIDADE DO SERVIÇO SER PRESTADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PORÉM SE FOR CEDER A PESSOA FÍSICA O PODER PÚBLICO OBRIGADO A USAR A PERMISSÃO, JÁ NO CASO DA PESSOA JURÍDICA FICA A ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO, AGORA SE FOR CONSÓRCIO DE EMPRESAS, SOMENTE POR MEIO DA CONCESSÃO.

    OUTRA DIFERENÇA ESTÁ PARA A PRECARIEDADE, POIS NA PERMISSÃO A PRECARIEDADE É UM ATRIBUTO INDICATIVO QUE O PARTICULAR ESTÁ SUJEITO DO LIVRE DESFAZIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO DESTA PERMISSÃO, SEM QUE LHE ASSISTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS, DIFERENTEMENTE DA CONCESSÃO .

    SE A BANCA NOS DESSE ALGUNS DESSES ELEMENTOS FICARIA MAIS FÁCIL IDENTIFICAR A RESPOSTA, SENOD ASSIM, DISCORDO DO GABARITO, POIS TANTO A LETRA A OU B ESTARIAM CORRETAS.

  • Há duas diferenças entre permissão e concessão de serviços públicos:

    1º a concessão é feita para pessoas júridicas e consórcios de empresas, enquanto a permissão é feita para pessoas físicas ou jurídicas;

    2º a permissão é feita mediante delegação, a título precário.

    A questão não especificou se a tal delegação é a título precário, logo a resposta certa só pode ser a letra "A": concessão de serviços públicos.
  • Concessão de serviço público: A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade Concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado ( 5 anos)

    Permissão de serviço público: A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos. feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

    Na permissão, a lei é omissa quanto ao prazo, acho que a diferença nesta questão está no prazo.

    Fonte: VP e MA, Direito administrativo Descomplicado
  • Tenho algo a acrescentar mas, nao muda o fato da questao ser mto mal elaborada.

    A Permissao, que cabe a pessoa fisica ou juridica, pode ser por prazo indeterminado. (pode ser) 

  • Letra A - Assertiva Correta.

    A distinção entre concessão de serviço público e permissão de serviço público reside na expressão "pelo prazo de cinco anos", já que, quando se faz uma análise entre as definições legais dos dois institutos em análise, percebe-se que o conceito legal de concessão de serviço público presupõe prazo certo ( no exemplo: 5 anos - uma extinção do contrato antes desse prazo acarretaria obrigação do poder concedente indenizar o delegatário do serviço público), enquanto no caso da permissão, esta é instituída a título precário, ou seja, sem prazo determinado, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo poder concedente sem que haja a necessidade de indenizar o concessionário.

    É certo que a doutrina criou o instituto das permissões qualificadas, nas quais há fixação de uma prazo certo. No entanto, para fins de questões objetivas, apega-se ao texto estrito da lei.

     

     

    Lei n° 8987/95 -  Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:      
    (...)
          II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  
    (...)
       IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Concordo com a possível anulação desta questão por vários motivos.

    A um, a questão foi muito mal elaborada pois não deixou claro as carcterísticas principais e norteadoras das diferenças entres os intitutos da concessão e permissão.

    Quanto a precariedade inerente à permissão não pode ser alegada como ponto diferencial entre ambas, senão é o que diz o tão renomado doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual do Direito Administrativo (2009, p. 390):

    " A conclusão emana do próprio art. 40, parágrafo único, da Lei, que admite a inicidência na permissão de regras inerentes à concessão. Ora como em relação a esta, o desfazimento unilateral do contrato pela Administração por razões de interesse público  a obriga a indenizar o concessionário , o mesmo é de se esperar que ocorra com o permissionário, que, afinal, está prestando o mesmo serviço público que o concessionáro poderia executar. Portanto, não está na ausência do direito indenizatório a precariedade apontada na lei.
    Por outro lado, caso se pretenda entender que a precariedade tem o sentido de o poder permitente (Poder Público) rescindir unilateralmente o contrato de permissão, também ai não se constataria qualquer dirença, porque, como vimos, o contrato de concessão também se sujeita à encampação, nome que a lei dispensou àquele tipo de rescisão (art. 37).
    Por conseguinte, a ressalva "a título precário" não traduz marca distintiva convincente".

    Espero ter contribuído
    .
  • Complementando o comentário da Colega Livia, a Professora Maria Sylvia também dispõe à respeito:

    "Não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário o diretio à indenização; é a modalidade que Hely Lopes Meirelles denomina de permissão condicionada e Cretela Júnior de permissão qualificada."

    Acredito, portanto, que pela literalidade da lei a Permissão seja feita sem fixação de prazo, e, por isso, a Banca considerou o item correto.

    Contudo, seguindo a doutrina, a permissão, pode sim, ser realizada como prazo determinado. O que tornaria o item incorreto.
  • Gabarito - A


    Clique e amplie o mapa abaixo que caracteriza permissões, licenças, autorizações e concessões dentro da administração.

     

     
  •    Concessão

    Caraterísticas:

    a) Sempre em benefício da coletividade;
    b)Sempre por prazo determinado;
    c)Depende de autorização legislativa específica;
    d)Exige licitação na modalidade concorrência;
    e) Não tem caráter precário ( tem de inndenizar);
    f) Para pessoa física ou consórcio de empresas.

    Permissão

    Características:

    a) Sempre em benefício da coletividade;
    b) Sempre por prazo determinado;
    c) Basta autorização legislativa genérica;
    d) Exige licitação em qualquer modalidade comum.
    e) tem caráter precário
    f) Para pessoa física ou jurídica.

    Autorização

    Características:

    a) Em benefício do próprio particular autorizado;
    b) Com ou sem prazo determinado;
    c) Basta autorização legislativa genérica;
    d) Não exige licitação;
    e) Tem caráter precário;
    f) Para pessoa física ou jurídica.

    ( Dados fornecidos pelo Prof. Emerson Caetano)


     
  • Senhores, 

    O que dizer do inciso II, do artigo 2º, da Lei 8987/95? Nela, consta que a concessão de serviço público será delegada a PJ ou consórcio de empresas. Falou em particular, serviço público, na hora, vem à mente permissão. Alguém pode esclarecer essa dúvida?
  • Comentários: basicamente, podemos dizer que no Brasil hoje existem 4 modalidades de concessão: as concessões simples, que pode ser comum ou precedida de obra, e as concessões da lei das parcerias público-privadas (“PPPs”: concessão administrativa e concessão patrocinada).
                No caso dessa questão, não há nenhuma informação que indicie se tratar de uma PPP, nem de uma obra anterior. Também não há nenhum elemento que indique ser o caso de permissão de serviço público, caracterizada por poder ser prestada por pessoa física, por eventualmente ter procedimento licitatório diverso da concorrência etc.
                Também não é o caso de autorização, cuja utilização para os serviços públicos, inclusive, é controversa. Portanto, só resta como resposta correta a letra A, “concessão de serviço público”, a partir das características, embora genéricas, fornecidas pela questão. 
  • Também achei a questão mal formulada porque fui pelos pontos chaves:
    Concessão = Licitação apenas na modalidade de competição.
    Permissão = Licitação em qualquer modalidade.

    Isso não ficou claro. Além de que o particular também não ficou claro se é físico, jurídico ou consórcio.

  • Amigos 

    A única coisa que deu para perceber nessa questão que a possibilite indentificá-la como CONCESSÃO e não PERMISSÃO seria a previsão contratual, em que  o particular receberia,  em forma de  título de remuneração, a tarifa paga pelos usuários do serviço. O que daria a entender que o contrato firmado não é um CONTRATO DE ADESÃO, e sim um contrato celebrando uma CONCESSÃO PATROCINADA, em que o poder público entrou com uma certa quantia e o particular receberia em forma de tarifa dos usuários.

    Espero ter ajudado.

     

     

     

  • A) concessão de serviço público

     

    Lei n° 8987/95 -  Art. 2o , 

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    Pois na minha opinião não restaram dúvidas de que se trata de uma concessão de serviços públicos, pois ficou bem claro o prazo determinado, de cinco anos, não há precariedade.

    Bons estudos!!

  • Muito mal formulada, a palavra PARTICULAR, te leva a PESSOA FÍSICA

    CONCESSÃO não pode ser dada a PESSOA FISICA, por conseguinte vc acaba indo para PERMISSÃO

    Ademais, todas as outras caracteristicas citadas no enunciado, servem tanto para CONCESSÃO e PERMISSÃO

  • Questão extremamente mal formulada, ela te induz a ir na alternativa de PERMISSÃO, pois ela dá a entender que é executada por pessoa física, logo, PERMISSÃO, única coisa que dá para realmente '' Salvar '' a questão é a precariedade, que a concessão tem e a Permissão não.

  • Pude diferenciar a forma de delegação do serviço público trazida pela questão e, consequentemente, marquei a letra A), tendo como fundamento a lei 8.987/95.

    A concessão tem prazo determinado; a permissão é por prazo indeterminado OU determinado, podendo ser revogado a qualquer tempo e, sendo precário, será SEM direito à indenização.

     lei 8.987/9. art. 2º, inc. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    BONS ESTUDOS A TODOS E FOCO!!!

    Deus no comando.

  • Particular também pode ser pessoa jurídica.