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ID
514021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante do cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado.

Com referência a essa situação hipotética e à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • as ações civis de ressarcimento são imprescritíveis.
    CF - art.37 - §5°- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • a) O prazo prescricional das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de ImprobidadeAdministrativa é contado, na situação hipotética em questão, a partir da data em que Vicente praticou o ato. INCORRETA
     Art. 23 – Lei 8429. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica (Lei 8112) para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    Art. 142, Lei 8112- A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     
    b) Caso o ato praticado por Vicente não esteja tipificado de forma expressa na Lei de Improbidade Administrativa, não poderá o juiz condená-lo pela prática de ato de improbidade. INCORRETA
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...) e notadamente:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...) e notadamente:
    "Notamente" = especialmente, ou seja o rol das hipóteses é exemplificativo, podendo assim estar expresso em outras legislações esparsas.
     
    c) Não estará prescrita a pretensão do MP caso seja ajuizada ação com o exclusivo propósito de ressarcir os prejuízos causados ao erário quinze anos após a saída do referido servidor do cargo de ordenador de despesas. CORRETA
    Ação ressarcimento = imprescritíveis
    Art. 5, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
     
    d) Vicente não poderá ser condenado em eventual ação de improbidade proposta pelo MP caso o tribunal de contas competente aprove as contas do município.INCORRETA
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • As ações destinadas à aplicação das sanções prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, em se tratando de exercente de cargo efetivo ou emprego, no prazo prescricional previsto para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, nos termos do art. 37, parágrafo 5º da CF.

  • A fim de colaborar com a questão da prescrição, exponho o seguinte:



    A Lei 8429/92 traz a seguinte redação acerca da prescrição:


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”


    A norma acima citada estabelece diferença entre prazos prescricionais em razão da forma de provimento do cargo, função ou emprego público.

    Os que exercem cargos eletivos, os nomeados para exercer cargo em comissão e os que exercem função pública somente podem ser demandados em até cinco anos, contados do término do mandato, da exoneração ou da dispensa.


    Já os que exercem cargo de provimento efetivo e emprego público ficam subordinados ao prazo prescricional fixado em lei (federal, estadual ou municipal, conforme o caso) para as faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. (neste caso, de acordo com a lei 8112, a prazo prescricional para as faltas puníveis com demissão é de 5 anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido).


    Além disso, é importante ressaltar que quando a prescrição for a respeito de ação para pretenção de ressarcimento, deve-se lembrar que não atuam os referidos prazos prescricionais, de acordo com a interpretação dada a segunda parte do artigo 37 § 5º da CF/88:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Assim,de acordo com a Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), as sanções previstas para os atos de improbidade, se submetem aos prazos prescricionais acima mencionados, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível, conforme interpretação da Constituição Federal e entendimento jurisprudencial.

    Bons estudos!
  • AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO SÃO IMPRESCRITÍVEIS!
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: a lógica, em regra, é que a prescrição contará a partir do momento em que o fato se tornou conhecido, de maneira que o servidor não se beneficie pelo decurso do prazo quando o fato não era conhecido da administração. Afinal, a prescrição pune aquele que está inoperante, e enquanto a administração não sabe, não está inoperante. Alternativa errada. Mas atenção ao fato de que há regra específica, no caso dos detentores de mandato eletivo e cargos em comissão sem vínculo efetivo.
    -        Alternativa B:os artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade trazem apenas exemplos de atos ímprobos, sendo plenamente possível que outras condutas não estritamente tipificadas ali constituam improbidade. Esse o sentido da lei ao descrever aqueles atos como “notadamente” ímprobos, ou seja, trata-se de rol meramente exemplificativo. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:realmente, o ressarcimento ao erário, que não é uma sanção, mas mera consequência dos casos em que há prejuízo para o Estado, é imprescritível, conforme previsto na Constituição. Portanto, esta é a resposta correta: “Art. 37 (…) §5º: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
    -        Alternativa D:o Tribunal de Contas faz uma análise na seara administrativa, que pode até vir a ser anulada pelo Poder Judiciário em ação própria, mas as conclusões de uma instância não vinculam as de outra, razão pela qual mesmo com a aprovação das contas do município pode haver a condenação na esfera cível (improbidade) e até penal, normalmente. Alternativa errada.
     
  • Alternativa C:realmente, o ressarcimento ao erário, que não é uma sanção, mas mera consequência dos casos em que há prejuízo para o Estado, é imprescritível, conforme previsto na Constituição. Portanto, esta é a resposta correta“Art. 37 (…) §5º: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

  • A: incorreta (art. 21, II, da Lei 8.429/1992: A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas);


    B: incorreta, a examinadora considerou incorreta, pois a Lei de Improbidade traz, nos incisos dos arts. 9o, 10 e 11 rol exemplificativo de casos que constituem ato de improbidade;


    C: correta. De fato, o STF tem entendimento de que, em caso de ato ilícito praticado contra a Administração (o que inclui o ato de improbidade administrativa), é imprescritível a pretensão visando ao ressarcimento do erário, nos termos do art. 37, § 5o, da CF (STF, MS 26.210, DJ 10.10.2008); 


    D: incorreta. O prazo de prescrição é contado do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23,1, da Lei 8.429/1992); no caso dos demais vínculos, o prazo é contado na forma do estabelecido em lei local para ís penas puníveis com demissão a bem do serviço público; por exemplo, no caso de servidor federal, o prazo é de 5 (cinco) anos, contados da data do conhecimento do fato (art. 142,1 e § 1o, da Lei 8.112/1990), e não da data da prática do ato; o problema é que a questão não esclareceu em que Município Vicente trabalha e qual é a redação da lei lá prevista; assim, a questão poderia ser anulada, mas não o foi.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • gabarito C

    cf 

    art, 37 ...

    .

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Novo entedimento do STF -  tese com repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. (RE) 852475

    É  o entendimento que prevalece atualmente no STF!!!!