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ID
514033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens de uso comum do povo e aos bens de uso especial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: os bens de uso comum e os de uso especial possuem como característica a alienabilidade condicionada, porquanto só se submetem ao regime de compra e venda ou doação quando não se destinarem mais aos seus fins. Ex.: uma escola pública (bem de uso especial) que em razão de um incêndio não mais se destina ao seu fim (educação para a população) sofrerá desafetação, podendo ser alienada.

    B) ERRADA: a imprescritibilidade é característica de todos os bens públicos.

    C) ERRADA: não basta a não utilização, é necessário que o bem público não esteja atingindo o seu FIM PÚBLICO. Ex.: uma praça pública que não esteja sendo utilizada em virtude das chuvas ainda assim atinge o seu fim público que é propriciar o lazer à coletividade. O bem público está à disposição de todos atingindo o seu fim.

    D) ERRADA: os bens públicos são impenhoráveis.
  • ASSERTIVA A

    CC Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Para complementar os comentários:
    AFETAÇÃO é conceder destinação pública a um bem e DESAFETAÇÃO é tirar destinação de um bem que antes tinha.

    Os bens de uso comum e deuso especial são inalienáveis, são afetados ao interesse público.
    Os bens dominicais ou dominial que não possuem destinação, são considerados desafetados e podem ser alienados desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
  • Resposta correta letra A. Dizer que o bem público está afetado, significa dizer que ele está sendo utilizado para um serviço público determinado. daí se dizer que, enquanto mantiverem a afetação, nem os bens de uso comum nem os de uso especial podem ser objeto de compra e venda ou doação.
    Com relação a Letra B, o erro está em a questão afirmar que "Apenas os bens de uso comum do povo têm como característica a imprescritibilidade", quando na verdade TODOS OS BENS PÚBLICOS tem a característica da imprescritibilidade.
    A letra C está incorreta por afirmar que o não uso dos bens públicos implica desafetação, o que não é verdade. A desafetação tem certos requisitos que devem ser cumprido, entre eles está o interesse público devidamente justificado.
    A letra D está incorreta porque nenhuma espécie de bem público é penhorável.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A: de fato, umas das principais garantias ou prerrogativas que marcam os bens públicos é a inalienabilidade. Tal garantia alcança todos os bens afetados ao interesse público, e esses são exatamente os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial. Portanto, está correta esta alternativa.
    -        Alternativa B:a imprescritibilidade significa que o decurso do tempo, com inércia do titular, não é capaz de modificar a titularidade dos bens públicos. Porém, segundo a Constituição e o Código Civil, tal característica alcança todos os bens públicos, sem distinção. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:a desafetação não pode ocorrer de forma tácita. Ou seja, uma vez que o bem seja afetado ao interesse público, apenas a lei formal pode desafetá-lo, razão pela qual o não-uso não tem esse condão. Alternativa errada.
    -        Alternativa D:como já referido, os bens de uso especial, por serem bens públicos, não são, também, penhoráveis, marcados pela garantia da impenhorabilidade. Alternativa errada.
     
  • A: correta. De fato, isso decorre do art. 100 do Código Civil, pelo qual tais bens são inalienáveis enquanto tiverem essa destinação, ou seja, enquanto tiverem afetação;

    B: incorreta. Todos os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser objeto de usucapião (art. 102 do CC);

    C: incorreta. A desafetação se dá por lei, por decreto ou por fato administrativo, e não pelo decurso do tempo; 

    D: incorreta. Todos os bens públicos são impenhoráveis; a execução contra a Fazenda Pública é feita mediante a expedição de precatório (art. 100 da CF).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • a) Enquanto mantiverem a afetação, nem os bens de uso comum nem os de uso especial podem ser objeto de compra e venda ou doação. (ART. 100/CC: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.)

     

     b) Apenas os bens de uso comum do povo têm como característica a imprescritibilidade(TODOS OS BENS PÚBLICOS. Art. 102/CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião + Súmula 340 do STF.)

     

     c) O não uso dos bens de uso comum do povo implica desafetação(DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO -> LEI OU ATO ADMINISTRATIVO - previamente autorizado por lei.)

     

     d) Os bens de uso especial são penhoráveis(NÃO-ONERABILIDADE -> IMPENHORÁVEIS - os bens públicos não podem ser objetos de direito real de garantia.)

  • O REGIME JURÍDICO DE BENS PÚBLICOS :

    ALIENABILIDADE CONDICIONADA, IMPENHORABILIDADE E IMPRESCRITIBILIDADE.