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ID
514066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro exercia, na empresa Atlântico, havia cinco anos, cargo de confiança pelo qual recebia gratificação. Em razão de não ter atendido às metas determinadas pela nova direção da empresa, perdeu o cargo e retornou à função que ocupava originariamente.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-
    TES
    (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) -
    Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o
    empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-
    lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.  
  • Súmula 372


    Gratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

  • A qualquer momento o empregado promovido a cargo de confiança (p. ex. gerente) poderá retornar ao cargo efetivo, mas se a promoção perdurou por 10 anos ou mais a gratificação estabelecida no art. 62 da CLT não mais poderá ser retirada.

    (Súmula 372 do TST)
  • B CORRETA

    Essa súmula vem caindo muito nos concursos!

    SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-

    TES

  • jus variandi= reversão ao cargo anterior, determina que o empregador, no exercício do jus variandi, determine que o empregado deixe cargo de confiança, voltando a ocupar o cargo anterior, não sendo considerada alteração ilícita. Todavia, se o empregado já recebia a gratificação de função por 10 anos ou mais e o empregador sem justo motivo retirou-lhe o cargo de confiança, continuará o empregado a recebe-lo, pois já incorporou ao seu patrimônio. 
  • direito do trabalho, fácil e descomplicado:

    se trabalhou mais de 10 anos na chefia = ganha a gratidicação do gerente pra sempre
    se trbalhou menos que isso, não tem direito a gratificação caso o tirarem da função


  • Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
    ·          a) Pedro não perderá a gratificação pelo cargo de confiança, visto que, após três anos, ela é incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador.
    Incorreta: não há o direito à incorporação no caso em tela, conforme Súmula 372 do TST.
     
    ·          b) A empresa poderá retirar a gratificação que Pedro recebia pelo cargo ocupado.
    Correta: trata-se da aplicação da Súmula 372, I do TST. O empregado não possuía 10 anos ou mais na função recebendo a gratificação:
    “SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMI-TES
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)”
     
    ·          c) Em razão do princípio da estabilidade financeira, a empresa não poderá retirar a gratificação de Pedro.
    Incorreta: haverá o direito de a empresa retirar a gratificação, conforme Súmula 372 do TST.
     
    ·          d) Em razão do princípio da irredutibilidade salarial e por Pedro ter prestado serviços por cinco anos no referido cargo de confiança, a empresa não poderá retirar-lhe a gratificação.
    Incorreta: haverá o direito de a empresa retirar a gratificação, conforme Súmula 372 do TST.
    (RESPOSTA: B)
  • Com a reforma trabalhista não há mais o direito de incorporação, nem mesmo após os 10 anos. Podendo o empregador retirar a gratificação a qualquer tempo, mesmo sem justo motivo...

  • A reforma trabalhista não permite mais incorporação de gratificação por função, independentemente do tempo de serviço.

  • Gabarito: B

    De acordo com art. 468, parágrafo 2° da CLT, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação, que não será incorporada independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  •  Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1   Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.               

    § 2  A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

    Gabarito: Letra b