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Para o empregado doméstico obter o seguro desemprego, além do recolhimento do INSS que é obrigatório, é necessário o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que é opcional para o empregador.
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a) INCORRETA.
Aos empregados domésticos aplica-se a Lei 5.859/72: Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Os empregados domésticos estão expressamente excluídos da aplicação da CLT, que assim dispõe: Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
b) INCORRETA.
Lei 5.859/72, Art. 6o-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. § 1o O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa. § 2o Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) CORRETA.
O empregador não pode ter intuito lucrativo.
Lei 5.859/72, Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
d) INCORRETA.
Lei 5.859/72, Art. 3o-A. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento
d)
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LEI 5859/72 ART. 1º AO EMPREGADO DOMÉSTICO, ASSIM CONSIDERADO AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA E DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA À PESSOA OU À FAMÍLIA NO ÂMBITO RESIDENCIAL DESTAS, APLICA-SE O DISPOSTO NESTA LEI.
COMPLEMENTANDO:
PODEM SER EMPREGADO DOMÉSTICO: O CASEIRO DE CASA DE PRAIA DA FAMILIA, O MOTORISTA PARTICULAR DA FAMILIA, O PILOTO DO JATINHO DA FAMILIA, A ENFERMEIRA PADRÃO QUE CUIDA DE PESSOA DA FAMILIA
FINALIDADE NÃO LUCRATIVA – O EMPREGADO NÃO PODE PRESTAR SERVICOS EM ATIVIDADES QUE GERAM LUCRAM PARA O EMPREGADOR. EX: ALUGAR QUARTO QUE É ALUGADO A TERCEIROS, COZINHAR PARA FAMILIA QUE VENDE VIANDA A TERCEIROS, LAVAR PRATOS DE UM ESTABELECIMENTO QUE FUNCIONA COMO RESTAURANTE.
FONTE: LFG
ABRAÇOS
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Correta letra "C"
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Destaca-se aqui que qualquer forma de lucro obtida através do trabalho do empregado doméstico descaracteriza sua função.
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c) Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador.
Certo, pois para existência e fator preponderante para o vínculo de doméstico é a não finalidade lucartiva. Como é citado acima.
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QUESTÃO DESATUALIZADA em virtude da aprovação, em 26/03/2013, da PEC DAS DOMÉSTICAS (PEC 66/2012).
Ementa: Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Com a PEC, empregados domésticos passam a ter direito, por exemplo, a controle de jornada, limitada a 8h diárias e 44h semanais, pagamento de hora extra e adicional noturno, FGTS obrigatório, entre outros.
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Juliana, a questão não está desatualziada em razão da PEC de 2013, mas sim em razão da alteração da súmula 244 do TST. A PEC nada diz respeito à estabilidade da empregada no caso de gravidez.
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Desculpe, mas acho que você está enganada Nina. Não vi na questão NADA com relação à estabilidade da gestante de que trata a súmula 244.
Além disso, minha intenção em ressaltar a aprovação da PEC foi por causa do item D, que HOJE, com a PEC, estaria correto. Teríamos dois itens corretos: C e D. Não julgaria meu comentário como ruim, pois, é sim, pertinente ao assunto abordado na questão.
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· a) As normas de trabalho do empregado doméstico são regidas pela CLT.
Incorreta: as normas são as da lei 5.859 de 1972. Somente de forma subsidiária se aplicam as disposições da CLT.
· b) O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos.
Correta: ATENÇÃO: à época da elaboração da questão o seguro-desemprego não era um direito dos domésticos. Tal direito, no entanto, passou a ser previsto ao empregado doméstico, conforme atual redação do artigo 7?, parágrafo único da CLT, redação decorrente da Emenda Constitucional n? 73de 2013. Observe-se que se trata de um direito a ser ainda regulamentado, apesar de já estendido aos domésticos.
· c) Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico, em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador.
Incorreta: o trabalho na residência, independente se alugada ou não, para o âmbito familiar, configura o trabalho doméstico, na forma do artigo 1? da lei 5.859 de 1972.
· d) É obrigatório o pagamento do FGTS para os empregados domésticos.
Incorreta: ATENÇÃO: à época da elaboração da questão o FGTS não era um direito dos domésticos. Tal direito, no entanto, passou a ser previsto ao empregado doméstico, conforme atual redação do artigo 7?, parágrafo único da CLT, redação decorrente da Emenda Constitucional n? 73de 2013. Observe-se que se trata de um direito a ser ainda regulamentado, apesar de já estendido aos domésticos.
(RESPOSTA: B)
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QUESTÃO DESATUALIZADA, A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO SIM AO FGTS......OBRIGATÓRIO....
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O FGTS dos empregados domésticos ainda não é obrigatório. Depende de regulamentação. Enquanto esta não sai, não poderá ser exigido de todos os empregadores. Só daqueles que optaram em dar o FGTS, conforme legislação vigente.
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Direitos constitucionalmente assegurados pela EC 72 – dependentes de regulamentação.
FGTS
A discussão, por exemplo, sobre a aplicabilidade imediata do FGTS, visto que já existe, atualmente, procedimento para recolhimento, não tem relevância para concursos públicos, tendo em vista que o texto da EC 72 é expresso em sentido contrário, ou seja, no sentido da necessidade de regulamentação e, notadamente, de simplificação de procedimentos.
Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Questão desatualizada:
Foram ampliados os
direitos dos domésticos com base no art. 7º, parágrafo único da CF/88
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Na época que foi feita, era a C, mas agora mudou. FGTS também tem que ser pago!