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ID
514102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere às nulidades no processo do trabalho, assinale a opção correta de acordo com a CLT.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. CLT,  Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

    b) INCORRETA. É justamente o contrário: a nulidade será pronunciada se houver prejuízo, e não será pronunciada se não houver prejuízo. CLT, 
    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    c) INCORRETA. Os atos ordinatórios serão aproveitados, e os atos decisórios serão considerados nulos. CLT, art. 795, 
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     d) CORRETA. CLT, Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. 
  • Lembrando que a CLT cometeu uma atecnia quando usou a expressão "incompetência de foro". Normalmente somos induzidos a pensar que se trata de incompetência territorial (a qual NÃO pode ser declarada de ofício pelo juiz). Mas, na verdade, a CLT está se referindo à incompetência DO FORO da Justiça do Trabalho, a qual é incompetência material (de caráter absoluto) e que pode (e deve) ser declarada de ofício pelo magistrado. É bom estar com isso em mente!

    É bom tbm observar que as alternativas A, B e D têm ligação com importantíssimos princípios que norteiam o tratamento das nulidade relativas.

    A) Princípio da Economia: a nulidade NÃO será declarada quando for possível repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
    B) Princípio do Prejuízo ou da Transcendência: Não será declarada a nulidade de ato que, embora contenha vício, não cause prejuízo às partes.
    D) Princípio da Utilidade: Serão aproveitados todos os atos posteriores que não decorram do ato anulado.
  • GABARITO: D

    A letra “D” traz a literalidade do art. 797 da CLT, que diz:

    “O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende”.

    Em nome do princípio do aproveitamento dos atos processuais, o Juiz deverá verificar se a nulidade não atinge algum ato e “salvá-lo”, ou seja, preservá-lo para que continue a produzir os seus efeitos, como o interrogatório de uma das partes ou testemunhas. Além disso, nos termos do art. 798 da CLT, somente os atos posteriores é que podem sofrer incidência da nulidade. Os anteriores são mantidos integralmente. Veja:

    “A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência”.

  • ·          a) A nulidade será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
    Incorreta: a nulidade não será pronunciada quando puder ser suprida ou repetir-se o ato, conforme artigo 796, “a” da CLT.
     
    ·          b) Não haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes.
    Incorreta: havendo prejuízo, aí é que se reconhece a nulidade, conforme artigo 784 da CLT.
     
    ·          c) Tratando-se de nulidade fundada em incompetência de foro, serão considerados nulos os atos ordinatórios.
    Incorreta: os atos decisórios é que serão considerados nulos no caso de incompetência de foro, conforme artigo 795, §1? da CLT.
     
    ·          d) O juiz ou tribunal que declarar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 797 da CLT:
    Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.”

    (RESPOSTA: D)
  • D. Art 797 CLT