- Alternativa A: é amplamente sabido que o direito ao meio ambiente assume natureza difusa, não se enquadrando na titularidade individual descrita. Alternativa errada.
- Alternativa B: correto, por expressa previsão da Constituição Federal, que assim dispõe, em seu art. 221, §1º, VI: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".
- Alternativa C: ao contrário, até porque seria impossível todos os prejudicados com atos lesivos ao meio ambiente proporem junto uma ação, razão pela qual é legitimado o cidadão para propor tais ações, sendo plenamente cabível, no caso, a ação popular, já que sua previsão constitucional fala expressamente do ato lesivo ao meio ambiente com ensejador dessa ação. Item errado.
- Alternativa D: embora a constituição de espaços protegidos possa se dar por qualquer instrumento cabível, a supressão dos mesmo só pode ocorrer por meio de lei, nunca por ato do Executivo, razão pela qual a alternativa está errada.