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ID
514147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da exceção de suspeição.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa !A! esta correta de acordo co o art.104 
     Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
  • Alternativa "c" errada:

    Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.
  • Apenas acrescentando:

    letra "b" incorreta segundo art. 101 CPP -
    Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

    etra "d" incorreta segundo art. 105 CPP - As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

  • Sobre a alternativa A

    A doutrina tem entendido que a regra do art 104 CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal por ferir o principio da autonômia do Ministério Público. Assim, a decisão quanto à suspeição do membro do Ministério Público deve ser solucionada no proprio âmbito da instituição pelo Procurador Geral.
  • O comentário do Andre é muito pertinente! A recomendação do professor Renato Brasileiro, entretando, é de que apenas na prova do próprio MP devemos entender pela não recepção do art. 104...
  • Poderia citar a página do livro e a edição? Muitos professores tem recomendado a leitura dessa obra.
  • CORRETA a) Caso seja arguida a suspeição de membro do MP, a decisão caberá ao próprio juiz criminal que conduz o processo principal. (CPP, Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.)

    INCORRETA b) Julgada procedente a exceção de suspeição do juiz pelo tribunal competente, o processo deverá ser remetido ao seu substituto, com aproveitamento dos atos já praticados no processo principal. (CPP, Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.)

    INCORRETA c) Sempre que houver arguição de suspeição de jurado no procedimento do tribunal do júri, deverá o juiz determinar a suspensão do processo principal até que se decida o incidente. (CPP, Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.)

    INCORRETA d) As partes não poderão arguir de suspeição os serventuários ou funcionários da justiça e os peritos não oficiais, pois tais servidores exercem atividade meramente administrativa. (CPP,  Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.)