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ID
514156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo Ricardo, funcionário público federal, foi ofendido, em razão do exercício de suas funções, por Ana Maria.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que concerne à legitimidade para a propositura da respectiva ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o motivo da anulação, alguém saberia explicar? Para mim está claro que a assertativa "c" é a correta.
  • Procedimentos especiais

    Procedimentos dos crimes contra a honra

    Ação penal dos crimes contra a honra.

    Nos termos do art. 145 CP a ação penal é privada. Há, portanto, três exceções:
    1)Se a ofensa for contra funcionário público em razão de suas funções a ação penal é pública condicionada a representação;
    2)Se a ofensa for contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro a ação é pública condicionada à representação do Ministro da Justiça;
    3)No crime de injúria real, se a vítima sofrer lesões a ação será pública incondicionada.

    Observação a súmula 714 do STF da a possibilidade de o servidor público oferecer representação, já que o fato de ação penal pública ser um benefício a ele conferido, poderá, dessa forma abrir mão e ingressar com queixa-crime. Após o advento da lei 9.099/95 passou-se a entender que no crime de injúria real a ação penal só será pública incondicionada se a lesão sofrida pela vítima for grave; se leve será condicionada à representação.

    http://direito.obatente.jor.br/index.php?option=com_content&view=article&id=407:procedimentos-especiais&catid=154:processo-penal-ii

     
  • creio que o motivo da questão ter sido anulado foi por não especificar qual o delito cometido por Ana Maria, pois dependendo do crime a ação seria incondicionada!!
  • Não tenho muita certeza, mas creio que a legitimidade não é concorrente como afirma a alternativa "c". O MP é quem é o dono da ação penal, não é?
  • Não necessariamente Fabiano. O MP não é o titular exclusivo da ação penal, já que nas ações penais privadas, a titularidade é do ofendido ou de seu representante legal. 
    No caso dessa questão, de acordo com a súmula 714 do STF,  nos crimes contra a honra de servidor público em exercício da função, a ação pode ser privada ou pública condicionada à representação, assim, a ação penal poderia se iniciar tanto pelo MP quanto pelo próprio ofendido. 
    A alternativa certa é a letra C e acredito que a questão tenha sido anulada por não ter especificado que o crime cometido foi contra a honra de servidor público em exercício de suas funções, exatamente a exceção contemplada pela súmula. 
  • Creio que o motivo da anulação é porque se trata de legitimidade alternativa, e não concorrente.

  • Súmula 714 STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    não entendi o motivo da anulação. Talvez seja pelo fato da questão ter deixado vago. Foi ofendido, mas qual ofensa ???

    Pode ter sido crime contra honra, mas vai que foi uma lesão corporal... deixou margem para interpretações o que compromete a lisura da questão.