Questão com gabarito errado
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Portanto, as duas afirmativas são falsas. Gabarito letra D.
I. ERRADA - Lei Complementar nº 101/2000 - Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
II. ERRADA - Lei Complementar nº 101/2000 - Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
GABARITO: D
Questão sobre algumas regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) para a escrituração das contas públicas.
A essência da LRF é a
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com
vistas a fomentar o crescimento da receita
e a controlar o montante da despesa
pública.
Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para
tratar da escrituração e consolidação das contas, conferindo
maior transparência as contas
públicas. Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das
afirmativas:
Feita essa pequena revisão, podemos analisar
cada uma das alternativas com base na LRF:
I. Errado,
a escrituração deve detalhar a natureza
e o tipo de credor nas operações de crédito, não deve omitir essa informação. Veja a
disposição do art. 50 da LRF:
"Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a
Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a
terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a
variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e
o tipo de credor;"
II. Errado,
a LRF define dívida pública consolidada como o montante total das obrigações
financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses, conforme LRF:
"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as
seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado
sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;"
Atenção! Lembrando que operações de
crédito de prazo inferior a doze
meses cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada.
As duas afirmativas são falsas.
Gabarito
do Professor: Letra D.