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ID
5142967
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. A Lei Complementar nº 101/2000 determina que a escrituração das contas públicas deve omitir, nas operações de crédito, a natureza e o tipo de credor.

II. A Lei Complementar nº 101/2000 define dívida pública consolidada como o montante total das obrigações financeiras do ente municipal para amortização em prazo inferior a trinta dias.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Portanto, as duas afirmativas são falsas. Gabarito letra D.

  • I. ERRADA - Lei Complementar nº 101/2000 - Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    II. ERRADA - Lei Complementar nº 101/2000 - Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    GABARITO: D

  • Questão sobre algumas regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a escrituração das contas públicas.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Além disso, a LRF reserva toda uma Seção para tratar da escrituração e consolidação das contas, conferindo maior transparência as contas públicas. Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das afirmativas:

    Feita essa pequena revisão, podemos analisar cada uma das alternativas com base na LRF:

    I. Errado, a escrituração deve detalhar a natureza e o tipo de credor nas operações de crédito, não deve omitir essa informação. Veja a disposição do art. 50 da LRF:

    "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;"

    II. Errado, a LRF define dívida pública consolidada como o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação para amortização em prazo superior a doze meses, conforme LRF:

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;"

    Atenção! Lembrando que operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento, também integram a dívida pública consolidada.

    As duas afirmativas são falsas. 


    Gabarito do Professor: Letra D.