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Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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GABARITO - LETRA B
I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno que tem entre as suas finalidades a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
CORRETA - nos termos do art. 74 da CF/88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
II. A Lei Complementar nº 101/2000 define dívida pública consolidada como o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente municipal.
FALSA - nos termos do art. 29, I, da LRF:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Sistema
de Controle Interno e Dívida Pública Consolidada.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
A
respostas para esta questão constam na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e
na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Passemos à análise de cada uma das alternativas para que as julguemos como
Verdadeiras ou Falsas.
I.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um
sistema de controle interno que tem entre as suas finalidades a de exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União, conforme disposto na Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Verdadeira! Este item expressa praticamente a literalidade do
art. 74, III, o qual dispõe que “Os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de exercer o controle das
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
União”.
II.
A Lei Complementar nº 101/2000 define dívida pública consolidada como o
montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do
ente municipal.
Falsa! Na verdade, a LRF define a dívida pública consolidada (ou
fundada) como o “montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do
ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses”. Perceba que os erros do item são relativamente sutis,
pois a banca trocou o “sem
duplicidade” por “com duplicidade”, da mesma forma que trocou “do ente da Federação” por “do ente municipal”.
Considerando
a análise acima realizada, podemos concluir que a afirmativa I é verdadeira e a II é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”