SóProvas


ID
5144269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da legitimidade para pleitear reparação por danos morais, julgue o item subsequente, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


Pessoa jurídica detém legitimidade para pleitear indenização por danos morais, desde que devidamente demonstrada a ofensa à sua honra objetiva.

Alternativas
Comentários
  • A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral; entretanto, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.

    Em simples palavras: a pessoa jurídica não possui honra subjetiva, porém, possui honra objetiva e, se violada, deverá ser reparada por meio de danos morais, caso haja comprovação de efetiva lesão a ponto de prejudicar sua atividade comercial. Exemplo clássico: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

    Bons Estudos.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula nº 227/STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Voto do Min. Relator Ruy Rosado: A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua.

  • Certo

    Os direitos da personalidade são os atributos da pessoa natural, como o nome, a voz, a imagem, a honra etc. São direitos subjetivos inerentes à pessoa humana protegidos pela lei que, violados, geram direito a reparação por danos morais. 

     

    No entanto, o art. 52 do CC reconhece a aplicação da proteção dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, no que for cabível: 

     

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    A Súmula 227 do STJ enuncia que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral: 

     

    SÚMULA 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    Vale o registro de que os danos morais da pessoa jurídica não são in re ipsa, ou seja, não decorrem do fato presumidamente, devendo ser comprovados, como já decidiu o STJ: 

     

    "Danos morais. Pessoa jurídica. Natureza in re ipsa. Impossibilidade. Comprovação necessária.

    O dano moral sofrido pela pessoa jurídica não se configura in re ipsa, o que não obsta, contudo, que sua comprovação ocorra por meio da utilização de presunções e regras de experiência no julgamento da controvérsia.

    Inicialmente, registre-se que a doutrina e a jurisprudência majoritária brasileira entendem que a pessoa jurídica é passível de sofrer danos morais – orientação esta consolidada por meio do enunciado sumular n. 227 do STJ. Vale ressaltar, todavia, que o dano moral de pessoa jurídica não é idêntico àquele sofrido por um indivíduo. Percebe-se que a expressão dano moral é usada como analogia, uma vez que envolvem direitos extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana. Nessa hipótese, protege-se a honra objetiva da pessoa jurídica, sendo os danos causados em violação ao bom nome, à fama, à reputação. Essas distinções reclamam, por questão de isonomia, um tratamento jurídico diferente para cada situação. Esse tratamento distinto deve recair na questão da prova do dano moral. Sobre o ponto, a doutrina defende que a possibilidade de considerar o dano moral como in re ipsa decorre da existência de uma comunhão de valores éticos e sociais ou, ainda, de uma essência comum universal dos seres humanos. Nessa linha de raciocínio, e considerando a falta dessa "essência comum", é impossível ao julgador avaliar a existência e a extensão de danos morais supostamente sofridos pela pessoa jurídica, sem qualquer tipo de comprovação. Disso não decorre, contudo, a impossibilidade da utilização de presunções ou regras de experiência no julgamento de pedidos de indenização por danos morais sofridos por pessoa jurídica. (Informativo 619, REsp 1.564.955-SP,  Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 

  • GAB: CERTO

    Jurisp. em Teses do STJ - ED. Nº 125: 10) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.

  • gab certo- Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem? NÃO. Em regra pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP. Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia? SIM Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela. STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador. Ex: caso a pessoa jurídica tenha sido vítima de um protesto indevido de cambial, há uma presunção de que ela sofreu danos morais. STJ. 3ª Turma. REsp 1564955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619). Cuidado: existem julgados em sentido contrário, ou seja, dizendo que pessoa jurídica pode sofrer dano moral in re ipsa. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619). STJ. 4ª Turma. AgInt-AREsp 1.328.587/ DF. Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 07/05/2019. STJ. 3ª Turma AgInt-AREsp 1.345.802/ MT. Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/02/2019.

  • PJ NÃO POSSUI HONRA SUBJETIVA!!!

  • A questão é sobre pessoa jurídica.

    Diz o legislador, no art. 52 do CC, que “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Assim, a pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, II do CC); é titular dos direitos industriais quanto às marcas e aos nomes (art. 5º, XXIX da CRFB); bem como goza de alguns direitos inerentes à personalidade, podendo, inclusive, sofrer dano moral.

    Neste sentido, temos a Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

    Portanto, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas desde que haja ofensa a sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013).
     


     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    O que é dano moral? é uma ofensa aos direitos da personalidades, que em geral, causam dor, sofrimento, angústia ou abalo psíquico.

    Pessoa jurídica possui direitos da personalidade? Embora exista divergência, prevalece que sim!

    As pessoas jurídicas possuem direitos da personalidade, naquilo que a sua capacidade biopsicológica não impedirem (exemplo: pessoa jurídica não possui direito à integridade física, mas possui direito ao nome).

  • Há decisão recente do Superior Tribunal de Justiça admitindo a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ser reparada por danos morais em caso de forte lesão à sua credibilidade ou reputação institucional (REsp 1.722.423/RJ). A decisão indicia mudança de entendimento da corte.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19032021-Fraude-pode-gerar-indenizacao-de-danos-morais-em-favor-do-INSS--decide-Segunda-Turma.aspx

  • PRA VC CAMPEÃO, QUE INSISTE EM ESTUDAR PARA ADVOCACIA PÚBLICA (como eu!), bora de questão DISCURSIVA: É POSSIVEL QUE UNIAO, ESTADO/DF ou MUNICIPIO SOFRAM DANO MORAL? 

    Primeiramente, há de estabelecer que, no que for cabível, consoante dicção do CC, aplica-se a proteção dos direitos da personalidade à pessoa jurídica. Assim, é consenso, tanto doutrinário quanto jurisprudencial, que as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral em razão da violação de sua honra objetiva, e não de sua honra subjetiva. Em regra, o STJ não admite que os entes políticos faça pleito de danos morais

    .Todavia, em provas da Advocacia Pública, é possível defender a tese tendo por FUNDAMENTOS:

    a) Súmulas 227 e 37 STJ,

    b) art. 40 e 41 do CC/2002;

    c) art. 37 CF/88: MORALIDADE ADMINISTRATIVA: "da" e "para com" a Administração Pública.

    d) lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85, art. 1º, caput e inciso IV).

      Não se olvide que a moralidade é princípio da Administração e nada mais é do que o dever de honestidade “para com” e “na” Administração Pública.

     

    Neste sentido, a Lei da Ação Civil Pública prevê expressamente a possibilidade de reparação dos danos morais, logo em seu art. 1º, caput, em perfeita consonância com a CF e o espírito da LIA (“Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados”).

     

    Por fim, ilidindo qualquer dúvida, nos termos da Súmula 37 do STJ é plenamente possível a cumulação das indenizações decorrentes do dano material e moral.

     

    sumula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    SÚMULA 37 STJ: SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

     

    JURIS RECENTE STJ: é cabível indenização por danos morais em face de pessoa jurídica de direito público quando o que está em discussão é a própria credibilidade da instituição. (JORGINA DE FREITAS X INSS)

    Embora haja no STJ diversas decisões em que se reconheceu a impossibilidade da pessoa jurídica de Direito Público ser vítima de dano moral, o exame dos julgados revela que essa orientação não se aplica ao caso dos autos. (…) O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial.

     

    Como se posicionar em prova: Resumo: REGRA: A pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem? NÃO

    .

    EXCEÇÃO: Quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. = SIM

    .

    Palavras-chave: credibilidade institucional agredida e dano reflexo evidente

     

    VIDE VIDEO UBIRAJARA CASADO: ACPIA CURSO DE 2ª FASE: PGM CARUARU.

  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Súmula 227 do STJ - A pessoa jurídica (direito Privado) pode sofrer dano moral.

     

    Informativo 534 STJ: .

     

    "A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais."

     

    Súmula 481 do STJ: Como forma de preservação de sua personalidade é possível que a pessoa jurídica venha a pleitear gratuidade de justiça? Sim, mas não basta ela declarar a necessidade (como a pessoa física). A pessoa jurídica deve comprovar a necessidade.

     

    Enunciado 7º do CJF: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

     

    Enunciado 146 do CJF: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

     

    Enunciado 281 do CJF: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

     

    Enunciado 282 do CJF: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

     

    Desconsideração Inversa

    Enunciado 283 do CJF: É cabível a desconsideração jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros.

     

    Desconsideração Indireta: Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).

    Desconsideração Expansiva: A desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto de determinada sociedade. Nela o indivíduo se esconde atrás de um terceiro (“laranja”) para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade por atos fraudulentos e ilegais recairia sobre essa terceira pessoa e não sobre o sócio oculto.

  • Confesso que fiquei em dúvida porque há casos em que o dano é presumido, como a inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito; mesmo sendo honra objetiva, não é necessário "comprovar".

  • Vale lembrar:

    A atual jurisprudência admite que a Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais. 

  • Atenção!

    A jurisprudência atual admite que a Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra objetiva.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. No entanto, é necessário que a entidade comprove a efetiva lesão ao nome, à reputação, à credibilidade ou à imagem perante terceiros, a ponto de prejudicar sua atividade comercial. (site/TJDFT)

    Súmula 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. INFO 684 STF / Fonte DoD

    GABARITO: CERTO

  • Conforme a Súmula 227 do STJ a Pessoa Jurídica pode sofrer danos morais. Tais danos podem ser percebidos por conta da violação à honra objetiva, já que PJ não possui honra subjetiva.

  • Certo, PJ - honra objetiva.

    Conforme súmula pode sofrer danos morais.

    seja forte e corajosa.

  • Complementando: "Para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno muito distinto daquele relacionado à pessoa natural. É, contudo, possível a utilização de presunções e regras de experiência no julgamento." (REsp 1564955/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).

  • Uma revisão dentro do assunto, porém, quanto as pessoas jurídicas de direito público:

    INFORMATIVO 684

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais juridicionados em geral for evidente.