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ID
5144335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de prestações previdenciárias e de princípios da seguridade social e de seu custeio, julgue o item que se segue.


A previsão constitucional do financiamento pelo Estado e pela sociedade — por meio das contribuições para a previdência social — atende ao princípio da diversidade na base do financiamento previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Quanto mais ganha mais paga.

  • Embora a CF trate do princípio com relação à toda a Seguridade Social, a fundamentação se encontra na CF:

    "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. "

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

    Obs.: Com todo o respeito, mas o comentário do Luilton, "quanto mais ganha, mais paga", não se relaciona com a diversidade da base de financiamento.

  • Justificativa CESPE: “Não há que se confundir o princípio da solidariedade no campo da Previdência Social como o princípio da diversidade da base de financiamento, embora este decorra daquele. A assertiva indica que a existência de várias fontes – orçamentária e decorrente de contribuições sociais incidentes sobre diversas bases oponíveis é uma decorrência desse princípio.”

  • Certo

    art. 194 c/c art. 195, ambos da Constituição Federal. Porém, primeiramente vejamos o que nos diz sobre o princípio da diversidade da base do financiamento o manual de Direito Previdenciário de Ivan Kertzman (2020):

    Ivan Kertzman (2020, pág. 68)

    Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.

    O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer inesperadamente grande perda financeira.

     

    Constituição Federal

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Cediço que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos do art. 194, caput da Constituição.

     

    Ainda, inteligência do art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição, são princípios e objetivos da Seguridade Social a diversidade da base de financiamento.

     

    O princípio da diversidade na base de financiamento consiste na divisão dos custos para sustentar a seguridade serem repartidos e oriundos de diversas fontes, assim, financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, além da participação do Estado.

     

    O art. 195, caput e incisos da Constituição prevê como contribuições sociais, receitas provenientes: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, sobre a receita de concursos de prognósticos, do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • É equidade na participação e no custeio ? Bc , pra mim, não responde de forma suficiente essa questão
  • Você responde a prova de delegado federal e responde essa você acha que está fazendo prova de ensino médio.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Princípio da Diversidade na base de financiamento do custeio.

  • A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • Gabarito''Certo''. 

    Art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição, são princípios e objetivos da Seguridade Social a diversidade da base de financiamento.

    O princípio da diversidade na base de financiamento consiste na divisão dos custos para sustentar a seguridade serem repartidos e oriundos de diversas fontes, assim, financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, além da participação do Estado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • No que tange o Art. 194

    A seguridade social, compreende o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, á previdência e á assistência social.

    Parágrafo único: Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    I - Universalidade da cobertura e do atendimento

    II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações urbanas e rurais

    III - Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços

    IV - Irredutibilidade do Valor do benefícios

    V - Equidade na forma de participação no custeio

    VI - Diversidade da base de financiamento

    VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo no órgão colegiado

    Gabarito : CORRETO

  • Base que sustenta a previdencia social.

    Está correta a questão,pois TODOS contribuem para previdencia , assim , diversifica a base de financiamento

  • Galera, o sistema previdenciário, que decorre de uma das ações integradas da seguridade, não é financiado por TODA a sociedade por meio de contribuições sociais, tanto que, só se podem valer dos benefícios da Previdência aqueles que contribuem para ela.

    Penso que restaria correta a assertiva se deixasse claro que a Previdência seria indiretamente custeada através dos orçamentos, que são alimentados pelos impostos.

    Enfim, talvez eu esteja equivocado. Caso algum colega possa me iluminar nessa questão, ficarei grato.

  • Doce ilusão, não existe mais aposentadoria para o trabalhador, vai ganhar uma mixaria e o governo só sugando nosso sangue, o negócio é fazer investimentos, a Previdência no Brasil está quebrada!

  • TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    Introdução

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos

  • GABARITO: CERTO

    Diversidade da base de financiamento diz respeito a multiplicidade de agentes responsáveis pelo custeio da seguridade social. As constituições anteriores a atual consagraram o princípio da triplicidade do custeio, que era dividido entre trabalhador, empregador e União. Já a atual CF/88 traz que os concursos de prognósticos também serão fonte de custeio da seguridade social e permite que sejam criadas novas fontes de custeio, desde que por meio de lei complementar e que respeite certos requisitos.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1032/Principios-da-Seguridade-Social

  • Se a diversidade da base de financiamento se aplica a seguridade social , logo se aplica a previdência social . Uma das fontes de financiamento do estado e os leilões feitos pela receita federal
  • Galera, o sistema previdenciário, que decorre de uma das ações integradas da seguridade, não é financiado por TODA a sociedade por meio de contribuições sociais, tanto que, só se podem valer dos benefícios da Previdência aqueles que contribuem para ela.

    Penso que restaria correta a assertiva se deixasse claro que a Previdência seria indiretamente custeada através dos orçamentos, que são alimentados pelos impostos.

    Enfim, talvez eu esteja equivocado. Caso algum colega possa me iluminar nessa questão, ficarei grato

  • O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    Introdução

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos

  • VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

  • O princípio da diversidade na base de financiamento consiste na divisão dos custos para sustentar a seguridade serem repartidos e oriundos de diversas fontes, assim, financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, além da participação do Estado.

  • Resposta: CERTO.