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Correto
Quanto mais ganha mais paga.
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Embora a CF trate do princípio com relação à toda a Seguridade Social, a fundamentação se encontra na CF:
"Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. "
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
Obs.: Com todo o respeito, mas o comentário do Luilton, "quanto mais ganha, mais paga", não se relaciona com a diversidade da base de financiamento.
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Justificativa CESPE: “Não há que se confundir o princípio da solidariedade no campo da Previdência Social como o princípio da diversidade da base de financiamento, embora este decorra daquele. A assertiva indica que a existência de várias fontes – orçamentária e decorrente de contribuições sociais incidentes sobre diversas bases oponíveis é uma decorrência desse princípio.”
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Certo
art. 194 c/c art. 195, ambos da Constituição Federal. Porém, primeiramente vejamos o que nos diz sobre o princípio da diversidade da base do financiamento o manual de Direito Previdenciário de Ivan Kertzman (2020):
Ivan Kertzman (2020, pág. 68)
Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.
O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer inesperadamente grande perda financeira.
Constituição Federal
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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Cediço
que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos do art.
194, caput da Constituição.
Ainda,
inteligência do art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição, são
princípios e objetivos da Seguridade Social a diversidade da base de
financiamento.
O
princípio da diversidade na base de financiamento consiste na divisão dos
custos para sustentar a seguridade serem repartidos e oriundos de diversas
fontes, assim, financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, além da participação do Estado.
O
art. 195, caput e incisos da Constituição prevê como contribuições sociais,
receitas provenientes: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada,
do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, sobre a receita de
concursos de prognósticos, do importador de bens ou serviços do exterior, ou de
quem a lei a ele equiparar.
Gabarito do Professor:
CERTO
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É equidade na participação e no custeio ?
Bc , pra mim, não responde de forma suficiente essa questão
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Você responde a prova de delegado federal e responde essa você acha que está fazendo prova de ensino médio.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Princípio da Diversidade na base de financiamento do custeio.
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A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
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Gabarito''Certo''.
Art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição, são princípios e objetivos da Seguridade Social a diversidade da base de financiamento.
O princípio da diversidade na base de financiamento consiste na divisão dos custos para sustentar a seguridade serem repartidos e oriundos de diversas fontes, assim, financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, além da participação do Estado.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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No que tange o Art. 194
A seguridade social, compreende o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, á previdência e á assistência social.
Parágrafo único: Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
I - Universalidade da cobertura e do atendimento
II - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações urbanas e rurais
III - Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços
IV - Irredutibilidade do Valor do benefícios
V - Equidade na forma de participação no custeio
VI - Diversidade da base de financiamento
VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo no órgão colegiado
Gabarito : CORRETO
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Base que sustenta a previdencia social.
Está correta a questão,pois TODOS contribuem para previdencia , assim , diversifica a base de financiamento
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Galera, o sistema previdenciário, que decorre de uma das ações integradas da seguridade, não é financiado por TODA a sociedade por meio de contribuições sociais, tanto que, só se podem valer dos benefícios da Previdência aqueles que contribuem para ela.
Penso que restaria correta a assertiva se deixasse claro que a Previdência seria indiretamente custeada através dos orçamentos, que são alimentados pelos impostos.
Enfim, talvez eu esteja equivocado. Caso algum colega possa me iluminar nessa questão, ficarei grato.
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Doce ilusão, não existe mais aposentadoria para o trabalhador, vai ganhar uma mixaria e o governo só sugando nosso sangue, o negócio é fazer investimentos, a Previdência no Brasil está quebrada!
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TÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Introdução
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
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GABARITO: CERTO
Diversidade da base de financiamento diz respeito a multiplicidade de agentes responsáveis pelo custeio da seguridade social. As constituições anteriores a atual consagraram o princípio da triplicidade do custeio, que era dividido entre trabalhador, empregador e União. Já a atual CF/88 traz que os concursos de prognósticos também serão fonte de custeio da seguridade social e permite que sejam criadas novas fontes de custeio, desde que por meio de lei complementar e que respeite certos requisitos.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1032/Principios-da-Seguridade-Social
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Se a diversidade da base de financiamento se aplica a seguridade social , logo se aplica a previdência social . Uma das fontes de financiamento do estado e os leilões feitos pela receita federal
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Galera, o sistema previdenciário, que decorre de uma das ações integradas da seguridade, não é financiado por TODA a sociedade por meio de contribuições sociais, tanto que, só se podem valer dos benefícios da Previdência aqueles que contribuem para ela.
Penso que restaria correta a assertiva se deixasse claro que a Previdência seria indiretamente custeada através dos orçamentos, que são alimentados pelos impostos.
Enfim, talvez eu esteja equivocado. Caso algum colega possa me iluminar nessa questão, ficarei grato
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O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Introdução
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
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VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
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O princípio da diversidade na base de financiamento consiste na divisão dos custos para sustentar a seguridade serem repartidos e oriundos de diversas fontes, assim, financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, além da participação do Estado.
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Resposta: CERTO.