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ID
5144470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

    Por meio de uma decisão, o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal julgou irregulares as contas do presidente de uma organização da sociedade civil que havia recebido recursos públicos de uma secretaria do Distrito Federal para implementar ações socioeducacionais para crianças e jovens. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Ainda que o Poder Judiciário considere que não tenham sido respeitadas as regras do devido processo legal, não cabe àquele poder modificar a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgar regulares as referidas contas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Trata-se do mérito administrativa a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgar regulares as referidas contas. Nesse contexto, o TCDF possui jurisdição própria e privativa, significado dizer que suas decisões não podem se revistas pelo Judiciário.

    Todavia, o que pode ocorrer é o recurso ao Judiciário quando a decisão do TC não observar algum direito constitucional (ampla defesa, contraditório, devido processo legal etc.). Nesse caso, o Judiciário poderá ANULAR a decisão do TC, mas não, reprisando, REEXAMINA-LA, como sugestiona o item.

    • Esse tema é recorrente em provas, vejamos:

    (CESPE - TCE-ES) O julgamento das contas dos administradores e responsáveis é atribuição peculiar dos TCs, de acordo com a CF. Como órgãos especializados no julgamento das contas, suas decisões não estão sujeitas a revisão do Poder Judiciário, salvo quando e) houver vício de forma, como, por exemplo, a inobservância de direitos e garantias individuais.

    • Outro adendo importante: TCU não faz coisa julgada!

    (CESPE – Câmera do Deputados). Embora possuam natureza de julgamento e produzam coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo Poder Judiciário. Resp.: E

    (CESPE - TCE-PE) A despeito de ser um tribunal, uma corte de contas não produz coisa julgada material, de modo que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. Resp.: C

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O que pode existir é a ANULAÇÃO da decisão do TCDF.

    Modificar decisão do TCDF é vedado.

  • Certo

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro (31ª edição, p. 917), uma das funções do controle externo expressas no Art. 71 é a de julgamento.

    Quando "julga" as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário Público; embora o dispositivo fale em "julgar" (inciso II do art. 71) , não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário; por isso se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de Contas, que antecede o julgamento do responsável pelo Poder Judiciário”.

    Assim, como os Tribunais de Contas são órgãos administrativos, então suas decisões, via de regra, sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário, conforme o art. 5º, XXXV, da CF/88.

    Entretanto, as decisões do Poder Judiciário, em matéria de competência constitucional, não podem apreciar o mérito das decisões das Cortes de Contas, mas tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados, segundo jurisprudência do STF:

    “No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos, a competência é exclusiva dos Tribunais de Contas, salvo nulidade por irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.”