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ID
5144494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação a controle externo e legislação institucional, julgue o item a seguir.


Primos podem ocupar simultaneamente cargo de conselheiro do TCDF, e eventual perda de cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    LOTCDF:

    Art. 73. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

    Primos são parentes de QUARTO GRAU.

    Art. 71. Parágrafo único. Os Conselheiros do Tribunal gozarão das seguintes garantias e prerrogativas: I – vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

  • Certo

    É uma das garantias dos Conselheiros do TCDF.

    Segundo a Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 71. Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de cinco anos.

    Parágrafo único. Os Conselheiros do Tribunal gozarão das seguintes garantias e prerrogativas:

    I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto nos arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal;

    IV - aposentadoria, com proventos integrais, compulsoriamente aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço, contados na forma da lei, observada a ressalva prevista neste artigo.

    [...]

     

    Art. 73. Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.

  • Você --> Pai/Mãe (1º grau) --> Avô/Avó (2º grau) --> Tio/Tia (3ºgrau) --> Primo/Prima (4ºgrau)

  • Lembre-se SEMPRE, pra concursos, PRIMO NÃO É PARENTE !!!

    CESPE já cobrou isso outras vezes.