Errado
Uma das atribuições do TCDF é apreciar e apurar denúncias sobre irregularidades e ilegalidades dos atos sujeitos a seu controle.
A denúncia é ato escrito pelo cidadão que leva ao conhecimento do Tribunal de Contas um fato contrário à lei, à ordem pública ou a algum regulamento e suscetível de punição.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas”.
Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.
A Lei Orgânica do TCDF dispõe sobre o sigilo das denúncias da seguinte forma:
Art. 54. No resguardo dos direitos e garantias individuais, o Tribunal dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
§ 1º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.
§ 2º O denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.