CERTO
Lei 12.529/2011
- Art. 9°.
§ 2º As decisões do Tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.
- Art. 15.
Parágrafo único. Compete à Procuradoria Federal junto ao Cade, ao dar execução judicial às decisões da Superintendência-Geral e do Tribunal, manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais.
O Tribunal Administrativo se trata de órgão judicante, integrante da estrutura organizacional do CADE. Lembra L.Viseu que as suas decisões do Tribunal serão tomadas por maioria e não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução, por meio da Procuradoria Federal Especializada. Comunicar-se-á, em seguida, o Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.