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ID
5144746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação às modalidades de intervenção do Estado na ordem econômica, julgue o item subsequente.


A constatação de infração à ordem econômica que tenha por objeto o prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa exige a ocorrência de dano efetivo ou potencial ao mercado, devendo ser verificado, ainda, o nexo de causalidade e a presença do elemento volitivo do infrator.

Alternativas
Comentários
  •  Gab: Errado

    Lei 12.529/2011

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados [...].

    -Não é necessário o elemento volitivo (vontade) por parte do infrator.

  • A Lei Antitruste [Lei n. 12.529/11] enumera diversas condutas exemplificativas no art. 36 consideradas infrações à ordem econômica, bastando a existência de potencial efeito danoso ao mercado, independente da vontade do agente. Assim, qualquer ação que tenha por objeto ou possa produzir efeitos danosos será abarcada por esta lei.

    Fonte: Gran

  • Lei 12.529, Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados…

    Ademais, segundo a regra da razão, para se caracterizar infração da ordem econômica, necessário se faz o efeito danoso ao mercado, potencial ou efetivo.

  • Lei 12.529/2011

    Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados [...].

    -Não é necessário necessário nem mesmo resultado! É como se fosse um crime formal.