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ID
5146396
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos dos cidadãos brasileiros são assegurados pela Constituição Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais estão os três primeiros direitos que abrem o Título I:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A inclusão, a moradia, soberania.

    Errado. A soberania, de fato, é princípio fundamental. Todavia, a moradia é um direito social, previsto no art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  Além disto, a inclusão não é princípio fundamental.

    b) A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se dos princípios fundamentais. Inteligência do art. 1º, I, II e III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

    c) Liberdade, cidadania, constância de pensamento.

    Errado. De fato, a cidadania é um princípio fundamental (vide letra "B"). Porém, a liberdade é um direito e garantia fundamental (previsto no art. 5º, CF). A constância de pensamento não é princípio fundamental.   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a) A educação, a cidadania, a inclusão.

    Errado. A cidadania é princípio fundamental (vide letra "B"). Mas, a educação é direito social (vide letra "A"). E, a inclusão não é princípio fundamental.

    Gabarito: B

  • Os direitos dos cidadãos brasileiros são assegurados pela Constituição Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais estão os três primeiros direitos que abrem o Título I: 

    b) A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa. (SO-CI-DI-VA-PLU)

    GAB. LETRA “B”.

    ——

    CF/88.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

  • gaba B

    famoso SOCIVAPLU

    • SOberania
    • CIdadania
    • DIgnidade da pessoa humana
    • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • PLUralismo político

    pertencelemos!

  • A questão exige o conhecimento dos fundamentos do país, mencionados no enunciado como princípios fundamentais.  

    O art. 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. 
    Atente-se que a questão foi atécnica pois não se trata de princípios (dispostos no artigo 4o da CRFB), mas fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está incorreta, pois embora a soberania seja um fundamento da República Federativa do Brasil, a 
    moradia é um direito social, previsto no art. 6º do texto constitucional, que dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CRFB. Ademais, a inclusão não tem expressa previsão.  

    A alternativa “B" está correta, pois elenca os três primeiros fundamentos disciplinados no artigo 1o da CRFB, que aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.  

    A alternativa “C" está incorreta, pois embora a cidadania seja um fundamento da República Federativa do Brasil, a liberdade é uma garantia fundamental prevista no art. 5º da CRFB. Ademais, a constância de pensamento não tem expressa previsão.   

    A alternativa “D" está incorreta, pois embora a cidadania seja um fundamento da República Federativa do Brasil, a educação é um direito social, previsto no art. 6º da CRFB, que menciona que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CRFB.  Ademais, a inclusão não tem expressa previsão. 
     
    Gabarito do professor: letra B.
  • nessa hora decorar o mnemônico ajuda kkkk
  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa      

    V - o pluralismo político

    Objetivos fundamentais

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • o comando da questão é ruim
  • Os Princípios Fundamentais assegurados pela Contituição de 1988 são: - Soberania - Cidadania - Dignidade humana
  • Questão estranha. Tratou como direitos os fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Tudo bem que é uma questão fácil, mas ter que decorar ordem dos incisos da lei seca é sacanagem.

  • Os direitos dos cidadãos brasileiros são assegurados pela Constituição Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais estão os três primeiros direitos que abrem o Título I:

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    B

    A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa.