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GABARITO: LETRA B
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A inclusão, a moradia, soberania.
Errado. A soberania, de fato, é princípio fundamental. Todavia, a moradia é um direito social, previsto no art. 6º, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Além disto, a inclusão não é princípio fundamental.
b) A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se dos princípios fundamentais. Inteligência do art. 1º, I, II e III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
c) Liberdade, cidadania, constância de pensamento.
Errado. De fato, a cidadania é um princípio fundamental (vide letra "B"). Porém, a liberdade é um direito e garantia fundamental (previsto no art. 5º, CF). A constância de pensamento não é princípio fundamental. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a) A educação, a cidadania, a inclusão.
Errado. A cidadania é princípio fundamental (vide letra "B"). Mas, a educação é direito social (vide letra "A"). E, a inclusão não é princípio fundamental.
Gabarito: B
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Os direitos dos cidadãos brasileiros são assegurados pela Constituição Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais estão os três primeiros direitos que abrem o Título I:
b) A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa. (SO-CI-DI-VA-PLU)
GAB. LETRA “B”.
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CF/88.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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gaba B
famoso SOCIVAPLU
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A questão exige o conhecimento dos fundamentos do país, mencionados no enunciado como princípios fundamentais.
O art. 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. Atente-se que a questão foi atécnica pois não se trata de princípios (dispostos no artigo 4o da CRFB), mas fundamentos da República Federativa do Brasil.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, pois embora a soberania seja um fundamento da República Federativa do Brasil, a moradia é um direito social, previsto no art. 6º do texto constitucional, que dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CRFB. Ademais, a inclusão não tem expressa previsão.
A alternativa “B" está correta, pois elenca os três primeiros fundamentos disciplinados no artigo 1o da CRFB, que aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
A alternativa “C" está incorreta, pois embora a cidadania seja um fundamento da República Federativa do Brasil, a liberdade é uma garantia fundamental prevista no art. 5º da CRFB. Ademais, a constância de pensamento não tem expressa previsão.
A alternativa “D" está incorreta, pois embora a cidadania seja um fundamento da República Federativa do Brasil, a educação é um direito social, previsto no art. 6º da CRFB, que menciona que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CRFB. Ademais, a inclusão não tem expressa previsão.
Gabarito do professor: letra B.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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o comando da questão é ruim
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Os Princípios Fundamentais assegurados pela Contituição de 1988 são:
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade humana
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Questão estranha. Tratou como direitos os fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Tudo bem que é uma questão fácil, mas ter que decorar ordem dos incisos da lei seca é sacanagem.
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Os direitos dos cidadãos brasileiros são assegurados pela Constituição Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais estão os três primeiros direitos que abrem o Título I:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
B
A soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa.