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GABARITO: LETRA C
CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
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Gabarito:"C"
- CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
- IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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A questão exige o conhecimento dos princípios/objetivos que regem a seguridade social, cujo tema encontra respaldo no parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Veja:
Art. 194, parágrafo único, CF: compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa D)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa B)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se-, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (alternativa A)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Conforme se observa do art. 194, parágrafo único, da CF, a única alternativa que não traz corretamente princípios da seguridade é a letra C. Vamos às alternativas:
A - correta. A base de financiamento deve ser diversa, de forma a assegurar que, no caso de crise econômica em qualquer setor, essa não prejudique a arrecadação das contribuições. A própria CF admite a ampliação da base de financiamento.
B - correta. A prestação de benefícios e serviços não pode ser infinita, uma vez que não há orçamento suficiente. Assim, seletividade é fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo uma seleção de quem será beneficiado. A distributividade é consequência da seletividade, pois, ao selecionar os mais necessitados, estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Além disso, a seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador de quais benefícios e serviços integrarão a seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.
C - incorreta. O princípio diz respeito à IRREDUTIBILIDADE dos valor dos benefícios, e não à redutibilidade, que é garantida pelo reajuste anual, geralmente em valor igual ou superior ao da inflação do mesmo período. É importante ressaltar que a CF assegura a irredutibilidade do valor real, enquanto o STF assevera ser a irredutibilidade do valor nominal.
D - correta. A universalidade da cobertura (aspecto objetivo) significa que a seguridade tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade/contingência de proteção social da sociedade. Já a universalidade do atendimento (aspecto subjetivo) demonstra que a seguridade tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra.
Gabarito: C
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios
e objetivos da seguridade social, especialmente o previsto na Constituição
Federal.
Inteligência
do caput do art. 194 da Carta Magna, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
A) A
assertiva está de acordo com art. 194,
inciso VI da Constituição Federal. Observa-se que com a Emenda
Constitucional 103/2019 passou a constar: “diversidade
da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas
para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde,
previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da
previdência social”.
B) A
assertiva está de acordo com art. 194,
inciso III da Constituição Federal.
C) São
objetivos da seguridade social a irredutibilidade
do valor dos benefícios, consoante art. 194, inciso IV da Constituição
Federal.
D) A
assertiva está de acordo com art. 194,
inciso I da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: C
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CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
IV - IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;
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GABARITO - C
O art. 194, § único, IV da CF/88 estabelece como um dos objetivos a: IRREDUTIBILIDADE do valor do benefício.
Ressalte-se que este também é considerado um princípio da seguridade social, decorrendo da segurança jurídica. Ademais, este é irredutível, inclusive, em períodos de crise econômica, diferentemente do que acontece na esfera trabalhista, onde o salário pode sofrer redução por meio de acordo (só pensar no período da COVID-19).
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NÃO COMETAM O MESMO ERRO Q EU. NÃO ME ATENTEI Q A LETRA C ESTÁ ESCRITO *REDUTIBILIDADE* E O CERTO SERIA IRREDUTIBILIDADE
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!