SóProvas


ID
5146963
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. São objetivos base, por meio dos quais compete ao Poder Público organizar a seguridade social, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

  • Gabarito:"C"

    • CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    • IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • A questão exige o conhecimento dos princípios/objetivos que regem a seguridade social, cujo tema encontra respaldo no parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Veja:

    Art. 194, parágrafo único, CF: compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa D)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa B)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se-, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (alternativa A)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Conforme se observa do art. 194, parágrafo único, da CF, a única alternativa que não traz corretamente princípios da seguridade é a letra C. Vamos às alternativas:

    A - correta. A base de financiamento deve ser diversa, de forma a assegurar que, no caso de crise econômica em qualquer setor, essa não prejudique a arrecadação das contribuições. A própria CF admite a ampliação da base de financiamento.

    B - correta. A prestação de benefícios e serviços não pode ser infinita, uma vez que não há orçamento suficiente. Assim, seletividade é fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo uma seleção de quem será beneficiado. A distributividade é consequência da seletividade, pois, ao selecionar os mais necessitados, estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Além disso, a seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador de quais benefícios e serviços integrarão a seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.

    C - incorreta. O princípio diz respeito à IRREDUTIBILIDADE dos valor dos benefícios, e não à redutibilidade, que é  garantida pelo reajuste anual, geralmente em valor igual ou superior ao da inflação do mesmo período. É importante ressaltar que a CF assegura a irredutibilidade do valor real, enquanto o STF assevera ser a irredutibilidade do valor nominal.

    D - correta. A universalidade da cobertura (aspecto objetivo) significa que a seguridade tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade/contingência de proteção social da sociedade. Já a universalidade do atendimento (aspecto subjetivo) demonstra que a seguridade tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra.

    Gabarito: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os princípios e objetivos da seguridade social, especialmente o previsto na Constituição Federal.

     

    Inteligência do caput do art. 194 da Carta Magna, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 194, inciso VI da Constituição Federal. Observa-se que com a Emenda Constitucional 103/2019 passou a constar: “diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”.

     

    B) A assertiva está de acordo com art. 194, inciso III da Constituição Federal.

     

    C) São objetivos da seguridade social a irredutibilidade do valor dos benefícios, consoante art. 194, inciso IV da Constituição Federal.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 194, inciso I da Constituição Federal.

     

    Gabarito do Professor: C

     

  • CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    IV - IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;

  • GABARITO - C

    O art. 194, § único, IV da CF/88 estabelece como um dos objetivos a: IRREDUTIBILIDADE do valor do benefício.

    Ressalte-se que este também é considerado um princípio da seguridade social, decorrendo da segurança jurídica. Ademais, este é irredutível, inclusive, em períodos de crise econômica, diferentemente do que acontece na esfera trabalhista, onde o salário pode sofrer redução por meio de acordo (só pensar no período da COVID-19).

  • NÃO COMETAM O MESMO ERRO Q EU. NÃO ME ATENTEI Q A LETRA C ESTÁ ESCRITO *REDUTIBILIDADE* E O CERTO SERIA IRREDUTIBILIDADE
  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!