-
GABARITO: LETRA C
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 1 Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
De acordo com a lei supracitada:
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 1 Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
-
GABARITO: C
Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
-
Quando a questão falar somente. Corra logo dela.
JESUS vive!!!!
-
Gabarito letra C.
Atualizando conforme a nova lei de Licitações (Lei n. 14.133/21):
Art. 170. Os órgãos de controle adotarão, na fiscalização dos atos previstos nesta Lei, critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerarão as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação, observado o disposto no .
§ 4º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei.
Adendo: anos estudando para concursos e ainda não tinha dominado a Lei 8.666/93..agora tenho que começar tudo de novo!! "êêêê, ôôô, vida de gado..."
-
Trata-se de uma questão sobre controle interno cuja resposta consta
na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública).
Primeiramente, vamos ver o que consta no art. 113 desta Lei:
“Art. 113. O controle das despesas decorrentes
dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo
Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os
órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da
legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e
sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 1º. Qualquer licitante, contratado ou
pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou
aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na
aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo."
Logo, a representação ao Tribunal de Contas ou aos órgãos
integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação
da Lei no 8.666/1993 para o controle das despesas decorrentes dos contratos e
demais instrumentos regidos pela referida Lei pode ser feita por QUALQUER
LICITANTE, CONTRATADO OU PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".