A questão exige conhecimento sobre ergonomia. Esse assunto está regulamentado na NR-17.
Sobre trabalho manual sentado ou em pé, em bancadas, mesas e etc., a NR-17 dispõe o seguinte:
"17.3.2 Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais".
Analisando cada uma das alternativas, temos que:
A- INCORRETA. Pois é necessário que a área de trabalho possua fácil alcance e visualização pelo trabalhador, nos termos do item 17.3.2, "b" da NR-17.
B- CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no item 17.3.2 "a" da NR-17.
C- INCORRETA. Essas características dimensionais devem possibilitar o posicionamento e a movimentação e não limitá-los, como afirma a assertiva. Veja o que dispõe a NR-17 no item 17.3.2, "c".
D- INCORRETA. Pois o item "b" está correto.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B