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ID
5150530
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O município apurou a despesa total com pessoal - considerando a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores -, adotando-se o regime de competência, o montante de R$ 520.000,00. Sabe-se que o montante da receita corrente líquida, apurado no mesmo período da apuração da despesa com pessoal, foi de R$ 1.000.000,00.
Assinale a opção que indica o valor máximo, em reais, que o ente municipal poderá comprometer, no mesmo período, para cobrir a despesa total com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O limite será de 60% da RCL = 0,6 x 1.000.000 = 600.000

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00):

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Gab. B

    Em questões como esta, ficar atento(a) para não confundir com o limite do executivo municipal, que no caso seria de 54%. Todavia, como a questão foi contundente ao mencionar o valor máximo para o ENTE, então realmente é de 60%, em que 54% corresponde ao pode executivo (prefeitura), e 6% ao poder legislativo (câmara).

  • Trata-se de uma questão sobre fundos especiais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 19 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)"

     
    Logo, o limite será de 60% da Receita Corrente Líquida = 0,6 x 1.000.000 = 600.000 reais.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".